Levando os precedentes judiciais a sério: a necessidade de instituição da tese da resposta correta na jurisdição processual brasileira e a (i)legitimidade da utilização de provimentos judiciais vinculantes
Abstract
Não é atual a busca pela prestação da tutela jurisdicional previsível e rápida, que confira maior eficiência ao Judiciário e transparência aos julgados, visando blindar os decisionismos judiciais e o paradigma da subjetividade. O Código de Processo Civil vigente explicitou, em diversos artigos, a necessidade de uniformização da jurisprudência e de manutenção de sua estabilidade, integridade e coerência. Passou-se a usar o termo “precedente” para indicar, de modo mais amplo, pronunciamentos judiciais que são originados com a declarada finalidade de servir de parâmetro, de vincular, em maior ou menor grau, decisões judiciais subsequentes. Em um primeiro momento, tal ponto parece plenamente satisfatório, principalmente no que se relaciona à duração razoável do processo, ao enfrentamento da problemática litigiosidade repetitiva e à maior isonomia e segurança jurídica. Contudo, deve-se ater que a previsibilidade das decisões, diante da utilização e criação de instrumentos de vinculação decisória, ao mesmo tempo em que pode incentivar a garantia dos direitos fundamentais - base do sistema democrático -, pode ignorar ou antipatizar com o caso concreto em benefício do julgamento em abstrato de teses - características do positivismo jurídico. Nesse passo, em que medida os precedentes judiciais podem contribuir ao encontro de respostas corretas em direito, considerando-se o ambiente processual, a fim de sustentar a sedimentação de uma jurisdição democratizada? Para resolver o problema proposto, o trabalho busca investigar a (i)legitimidade e evidenciar a necessária cautela na utilização de tais provimentos vinculantes. A fim de alcançar os objetivos do trabalho, utilizou-se a abordagem fenomenológico – hermenêutica e o método de procedimento monográfico e histórico. Ainda, fez-se uso da técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se, do estudo desenvolvido, que a utilização de tal mecanismo apenas será eficiente e democrática caso haja o respeito ao caso concreto, à interpretação, à reflexão intersubjetiva e a verdade hermenêutica (filosófica).
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- TCC Direito [400]