Trabalhadores do sexo: da possibilidade de garantir direitos trabalhistas sob a ótica da regulamentação da profissão e o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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2019-08-22Metadatos
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A presente pesquisa possui como objeto principal os trabalhadores do sexo e a possibilidade de garantir direitos trabalhistas a partir da regulamentação da profissão e, uma vez sendo possível, como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tem enfrentado a matéria. Sabe-se que a prostituição é considerada uma das profissões mais antigas do mundo. Diante disso, inúmeras são as situações a que essas pessoas são submetidas, entre elas a violação de direitos advindo de seu labor sexual. Assim, o presente trabalho busca abordar a história desses trabalhadores, realizando um estudo dos possíveis direitos trabalhistas que decorrem da prestação de serviços de natureza sexual. Abordar a temática da prostituição é verdadeiramente difícil tendo em vista a própria natureza do ato sexual, uma vez que este é ascendido por meio de um pagamento em dinheiro, o que causa repugnância a moral média da sociedade. De outro modo, se torna ainda mais complexo, vez que a temática envolve desde aspectos jurídicos até enfoques religiosos. Deveras, a sociedade em geral, por diversas razões, não está, ainda, amoldada para compreender a prostituição como uma profissão qualquer, despida da forte carga moralista, cujo o fardo é suportado há séculos pelas pessoas profissionais do sexo. Contudo, é possível verificar a cristalina possibilidade de regulamentar a prostituição como sendo um trabalho. Da mesma forma com que a prestação de serviço de natureza sexual se utiliza do corpo como instrumento de trabalho, inúmeras outras ocupações, tidas como normais, fazem uso do corpo como ferramenta de trabalho. Mesmo ainda hoje não havendo uma previsão legal que reconheça a prostituição como uma forma legal de trabalho, diversos tribunais trabalhistas já vêm concedendo direitos decorrentes da atividade, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região. Dentre os direitos garantidos podemos destacar a assinatura na carteira de trabalho, férias, décimo terceiro salário etc. Diante disso se faz necessário um Projeto de Lei mais amplo, onde englobe os profissionais do sexo de maneira mais ampla, a exemplo do projeto que fora proposto nesta dissertação. O presente trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro aborda os aspectos históricos da atividade de prestação de serviços de natureza sexual, até os dias atuais, bem como realiza uma breve análise dos direitos fundamentais inerentes aos profissionais do sexo. Já o segundo capítulo adentra ao aspecto penal da prostituição, estando este subdividido em quatro subcapítulos. O último capítulo faz menção a prostituição e a legislação trabalhista, abordando a atuação da Justiça do Trabalho, em especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e a aplicação do Direito do Trabalho em virtude dessa atividade profissional. Por fim, após intensa pesquisa referente ao tema, em forma de anexo, foi proposta um projeto de lei para os trabalhadores do sexo. Em termos de metodologia, para a realização da presente pesquisa, utiliza-se o método de abordagem dialético e como método de procedimento o monográfico. A pesquisa alinha-se à área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria, qual seja, “Direitos Emergentes na Sociedade Global”. Ademais, relaciona-se com a linha de pesquisa “Direitos da Sociobiodiversidade: Desenvolvimento e Dimensões da Sustentabilidade” a qual está vinculada ao mesmo programa, pois a presente pesquisa enfrenta questões que envolvem sustentabilidade social com foco em um direito emergente.
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