O tratamento criminal dos discursos de ódio publicados em redes sociais: um panorama conceitual e legal sobre condutas odientas e as respostas das cortes de vértice do Brasil
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2019-03-28Metadatos
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A busca da humanidade por conhecimento permitiu concluir que, independentemente de
diferenças, todos os indivíduos são pertencentes à mesma espécie, de modo que todos são
merecedores do mesmo respeito e dignidade. Não obstante a construção teórica a favor do
respeito de todos por todos, onde se destaca, internacionalmente, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, e, nacionalmente, a promulgação da Constituição de 1988, até os dias
correntes, há inúmeras práticas discriminatórias. Pior que elas, são os discursos de ódio, visto
que se destinam a violar a dignidade de grupos humanos com características particularizadoras
e a espalhar o medo e o terror, na medida em que estimulam a violência contra o grupo vítima.
As práticas odientas não são novidade, mas ganham novos contornos com sua propagação na
internet, sobretudo nas redes sociais, pela capacidade de atingir difusamente as vítimas e de
conquistar adeptos. Diante deste quadro, faz-se necessário que o Estado, por meio do Direito
Penal, reprima tais condutas. Assim, é pertinente questionar: a considerar os principais tratados
internacionais e a doutrina, quais são os limites de entendimento do discurso de ódio como
configurador de ilícito penal e em que medida contrastam (ou não) com a realidade
jurisprudencial das Cortes Supremas do Brasil? Para responder este questionamento,
desenvolveu-se a presente dissertação. Conseguiu-se deslindar um conceito e diferentes
classificações aos discursos de ódio, distinguindo-o do discurso preconceituoso. Observou-se
que o discurso odiento não faz parte do âmbito de proteção do direito de liberdade de expressão
e que, no Brasil, inexiste tipo penal que criminalize, especificamente, a emissão de discurso de
ódio, sendo, porém, possível punir algumas de suas modalidades por meio do crime de incitação
e apologia ao crime. Por fim, concluiu-se, ao averiguar a jurisprudência criminal das Cortes
Supremas do Brasil, que, até o presente, inexiste julgado onde estas tenham enfrentado com
profundidade questões atinentes à ilicitude penal de discursos de ódio publicados em redes
sociais. Quanto à teoria de base, faz-se uso da teoria analítica. No que se refere ao método de
abordagem primário, utilizou-se o dedutivo. No que tange aos métodos de abordagem
secundário (métodos de procedimento), escolheu-se o monográfico e o estatístico. Por fim,
quanto às técnicas de pesquisa, operou-se com a documental e a bibliográfica, bem como
observação direta, sistemática, não participativa e individual. A dissertação foi dividida em dois
capítulos.
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