A influência da mídia na individualização judicial da pena
Resumo
A mídia, na atualidade, adquiriu um grande poder de seletividade. Desse modo, acompanha
casos criminais de forma exaustiva e sensacionalista. Com efeito, o discurso midiático, seja
pela repetição, seja pela maneira apelativa como é apresentado, tem o poder de penetração no
meio social de forma a condicionar, mesmo que implicitamente, determinadas ações. Nesse
sentido, o juiz que não é um ser totalmente hermético à pressão social causada pela mídia
pode ceder, até de forma inconsciente, a esse clamor público, pois agir de modo diverso
representa um risco de corrosão de sua autoridade pelo descrédito popular. Diante disso, a
individualização judicial da pena que é uma etapa eminentemente discricionária torna-se
suscetível ao apelo midiático. Apesar do processo individualizador judicial da pena ser uma
atividade essencialmente discricionária, não se pode confundir com arbitrariedade, já que
existem balizas legais e parâmetros doutrinários. Em cima desses parâmetros, com destaque
para doutrina, é que o presente estudo buscou analisar a possível influência da mídia na
individualização judicial da pena. Para tanto, o trabalho foi dividido em três capítulos. No
primeiro, apresentou-se o princípío constitucional da individualização da pena. Em seguida,
destacou-se a forma que o juiz togado realiza a individualização judicial da pena no tribunal
do júri. No segundo capítulo, por sua vez, o enfoque foi a atuação da mídia diante de casos
criminais e seus reflexos na individualização judicial da pena. Por fim, coube ao terceiro
capítulo o cerne do trabalho. Isso porque, analisou-se a individualização judicial da pena de
casos criminais emblemáticos, que pudessem representar a questão do apelo midiático, em
cotejo com a individualização considerada adequada pela doutrina.
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- TCC Direito [381]