A ilusão paralisante da figura perfeita: o senso comum teórico e a crise do discurso jurídico
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Date
2013-12-13Author
Pszebiszeski, Rafaela Fernanda Fontoura
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O discurso jurídico atual ainda é baseado em um modelo de pensamento positivista, cujo desenvolvimento se deu a partir do início da Modernidade. Para essa forma de pensamento, o Direito e a justiça se limitariam àquilo que o Estado impõe através de suas leis e decisões, não havendo muito espaço para questionamento das normas já positivadas. Ocorre que mesmo o discurso positivista, que se diz neutro por apenas realizar a aplicação da lei, é carregado de uma ideologia baseada nos interesses dominantes no modo de vida capitalista. Nesse contexto, afigura-se relevante o estudo da obra de Luis Alberto Warat, que buscou atravessar e superar o atual discurso dominante no ambiente jurídico. Seguindo essa linha de raciocínio, o presente trabalho apresenta, em um primeiro momento, como se deu a formação do pensamento positivista e a respectiva apropriação do seu modelo pelo Direito. Após, são abordadas as evidências que permitem concluir pela insuficiência desse discurso, com os apontamentos que Luis Alberto Warat realizou a respeito do modo de ensino e de aplicação do Direito dominantes no mundo atual, naquilo que ele chama de “senso comum teórico dos juristas”. Com o estabelecimento dessas premissas iniciais, são apresentadas as propostas de superação do paradigma dominante introduzidas no discurso do Direito por Warat: inicialmente, pela semiologia política, seguida pela semiologia do desejo, e posteriormente, pela da alteridade. Ao final, destacam-se duas propostas centrais na obra Waratiana para uma inovação necessária no modo de pensar jurídico: o ensino carnavalizado e a mediação como alteridade.
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