O instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica na efetividade da execução trabalhista
Resumo
Após décadas de exploração, o Estado passou a intervir na relação de emprego, na proteção dos direitos dos trabalhadores, parte hoje reconhecidamente vulnerável, decorrendo um mecanismo de proteção para efetivação e dos direitos dos trabalhadores. Com o objetivo de desenvolvimento econômico e social, vanguardista do direito empresarial, garante personalidade própria à pessoa jurídica, separando as esferas pessoa física e pessoa jurídica. Evidente que o legislador, ao permitir a ficção da personalidade jurídica, visou muito mais que a simples proteção do empresário investidor, e sim um direito coletivo baseado no desenvolvimento econômico, geração de empregos, arrecadação de impostos, que podemos denominar função social da empresa. Para evitar que a pessoa jurídica seja usada indevidamente, tem se admitido transpor os limites da personalidade jurídica, para que o patrimônio dos sócios responda pelas dívidas da empresa. Quando se refere a execução trabalhistas, e entendimento majoritário que uma vez inexistentes recursos da empresa, se busca a satisfação no patrimônio dos sócios. Nesta mesma linha, tem se admitido a desconsideração inversa da personalidade jurídica que consiste em quebrar a autonomia patrimonial da empresa, para satisfazer dívidas advindas de seu sócio. Desta forma, este trabalho buscou apresentar se a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica na execução trabalhista esta preservando os direitos constitucionais garantidos pela ficção da personalidade jurídica. Assim, inicialmente apresentou-se os direitos garantido pela ficção da personalidade jurídica, função social da empresa e proteção do trabalhador na relação empregatícia. Após, buscou-se especificamente a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista. Por fim, realizou-se uma análise das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho acerca do tema, de forma a verificar como a questão vem sendo resolvida praticamente nesses Tribunais. Constatou-se que no caso da desconsideração inversa, os Tribunais do Trabalho vêm respeitando os pressupostos de aplicação da teoria da desconsideração.
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- TCC Direito [400]