Direito e Tecnologia: o capitalismo de vigilância e as fronteiras da proteção de dados pessoais
Resumo
Com a ascensão das Big Techs e desenvolvimento vertiginoso das tecnologias de informação e comunicação (TICs), Shoshana Zuboff teorizou o capitalismo de vigilância. Em uma dinâmica predatória dos dados pessoais do usuário, sua privacidade é violada e sua autodeterminação informativa, corrompida. Nesse cenário, surge o presente trabalho. Busca-se compreender o fenômeno do capitalismo de vigilância, tal qual teorizado por Zuboff, bem como explorar os reflexos nocivos dessa nova dinâmica em relação ao titular dos dados. Após a contextualização do fenômeno e de revisitação de casos emblemáticos da nocividade do sistema, passa-se ao enfrentamento do ordenamento jurídico brasileiro, buscando compreender se o capitalismo de vigilância é recepcionado e regulado, e em que medida é possível falar-se na efetiva proteção dos dados pessoais dos usuários. Foi utilizado o método de abordagem fenomenológico, e o método de procedimento monográfico. A técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica. O principal resultado obtido neste trabalho foi que o ordenamento jurídico brasileiro não recepciona, tampouco regula o capitalismo de vigilância. No entanto, a previsão expressa da proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais alça o Brasil a um patamar avançado de proteção. Apesar de não se poder falar na efetiva proteção dos dados pessoais, o status constitucional representa importante passo rumo à regulação do capitalismo de vigilância, podendo orientar a aplicação da norma em favor do usuário no caso concreto.
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- TCC Direito [400]
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