A gestão socioambiental do risco e o papel do direito no tratamento dos desastres antropogênicos com rompimentos de barragens de rejeitos no Brasil
View/ Open
Date
2024-07-29Primeiro membro da banca
Gregori, Isabel Christine Silva de
Segundo membro da banca
Araújo, Luiz Ernani Bonesso de
Metadata
Show full item recordAbstract
O retrato atual do Brasil, na atividade com barragens minerárias, tem se destacado por um histórico de
falhas nessas estruturas, envolvendo fatalidades e prejuízos ambientais, o que gera inquietação social.
Essa situação demonstra que a orientação constitucional pela prevenção e controle dos riscos
decorrentes de atividades econômicas não tem sido observada. Assim, cabe perquirir, em que medida
o Direito, através da Teoria do Direito dos Desastres, e especialmente da gestão socioambiental do
risco, é aplicado no tratamento dos desastres antropogênicos? Sendo assim, o objetivo geral do estudo
é investigar de que forma o Direito, na gestão socioambiental do risco, pode ser aplicado no tratamento
de desastres antropogênicos no Brasil, em especial, no caso de rompimentos de barragens de rejeitos.
Fundamenta-se o trabalho em uma pesquisa predominantemente bibliográfica, com apoio documental,
na medida em que se irá considerar os documentos já existentes sobre o tema. O método de
abordagem será o dedutivo e os métodos de procedimentos da pesquisa serão o mét odo monográfico
ou estudo de caso e o método comparativo. Primeiramente, será apresentado uma análise histórica
dos desastres antropogênicos e vulnerabilidades. Por segundo, será trazido um detalhamento sobre o
Direito dos Desastres e suas implicações, para, ao fim, serem apresentados a gestão socioambiental
do risco aplicada aos rompimentos de barragens de rejeitos no Brasil. Concluiu-se, assim, a latente
fragilidade do sistema jurídico brasileiro frente aos desastres e, neste caso, principalmente aos que se
referem a rompimentos de barragens de rejeitos. Dentro desse panorama, o direito surge como uma
ferramenta capaz de trazer estabilidade, garantindo a justiça em meio ao colapso. Soma-se a isso, a
utilização da gestão circular socioambiental do risco como um método, dentro da Teoria do Direito dos
Desastres, a ser implementado com o objetivo de reduzir a ocorrência de rompimentos de barragens
de rejeitos, sobretudo nas fases de prevenção e mitigação.
Collections
The following license files are associated with this item: