Os antecedentes da satisfação do consumidor em compras online e a sua relação com a intenção de reclamar
Fecha
2015-04-24Metadatos
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Com uma abordagem diferenciada das lojas físicas, as lojas online atraem cada vez mais consumidores e, ao contrário do baixo crescimento das vendas no comercio tradicional, elas vem aumentando os seus ganhos. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (2013), em 2013, as vendas online no Brasil ultrapassaram os R$ 28 bilhões e tiveram um crescimento de 25%. Nos Estados Unidos, estima-se que as vendas online devam crescer entre 8% a 10% ao ano (WU, 2013). Com o crescimento das vendas, aumentam os números de reclamações e problemas que os consumidores enfrentam em compras online, e para melhorar um serviço é preciso ouvir as reclamações dos clientes (HOLLOWAY, WANG E PARISH, 2005). Segundo Breazeale (2009), pesquisas mostram que a aquisição de um novo cliente é cerca de cinco a oito vezes mais onerosa do que manter um já existente. Isso proporciona motivação para compreender as intenções de reclamação em compras online. Assim, surgiu a necessidade de estudar quais são os antecedentes da satisfação do consumidor em compras online e a sua relação com a intenção de reclamar. Este estudo teve como objetivo examinar o relacionamento dos construtos antecedentes Justiça Distributiva, Justiça Processual, Justiça Interacional, Confirmação das Expectativas, Utilidade Percebida e Confiança na Satisfação, bem como, o impacto da Satisfação na Intenção de Reclamar mediado pelos construtos de Experiência Anterior de Compra e Capacidade de Resposta Percebida. Desenvolveu-se uma pesquisa descritiva, causal e com abordagem quantitativa, por meio de uma survey online adaptada do estudo de Wu (2013) e aplicada com professores universitários de todo o Brasil. Após o modelo ser validado satisfatoriamente, confirmou-se que, a Justiça Interacional, a Confirmação das Expectativas, a Utilidade Percebida e a Confiança impactam na Satisfação. Observou-se também, que a Confirmação das Expectativas tem impacto na Utilidade Percebida. O efeito moderador da Capacidade de Resposta Percebida foi parcialmente confirmado. Apesar das limitações, considera-se que o estudo trouxe contribuições acadêmicas, como a validação do modelo operacionalizado em Taiwan por Wu em 2013 para o contexto brasileiro que pode servir de base para novas pesquisas, e contribuições gerenciais como a maior compreensão do comportamento do consumidor em compras online, pois os resultados podem ser utilizadas na prática, dentro do ambiente empresarial.