A guarda compartilhada e a desvinculação do pressuposto de fixação de residência próxima entre responsáveis
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Data
2016-12-05Autor
Terra, Ana Carolina Barcellos
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Na contemporaneidade, o Direito de Família tem se ocupado em disciplinar relações afetivas e de parentesco, além de auxiliar na resolução de conflitos nessa seara. Assim, o instituto da guarda surgiu como instrumento a solver disputas entre responsáveis por crianças e adolescentes. Historicamente, houve diversas alterações quanto à previsão das modalidades de guarda no ordenamento jurídico brasileiro, sendo que, nos dias atuais, encontram-se regulamentadas as guardas unilateral e compartilhada. Quanto a essa última, constata-se a ausência de uniformidade das decisões judiciais, vez que são diversas as interpretações acerca dos fatores de aplicabilidade, tais como a questão atinente à distância de moradia entre os guardiões, frequentemente considerada como impedimento à concessão da guarda compartilhada. Nesse diapasão, este trabalho objetivou analisar a referida modalidade de guarda enquanto meio de efetivação do princípio fundamental do melhor interesse do filho, máxime quanto à necessidade de vinculação ou não do pressuposto de fixação de moradia próxima entre responsáveis. Para tanto, empregou-se o método de abordagem dedutivo, os métodos procedimentais monográfico e comparativo, além da utilização de documentação indireta – que incluem alguns julgados de Tribunais – como técnica de pesquisa. Os resultados obtidos, inobstante a ausência de unanimidade jurisprudencial e do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, indicam que a fixação de residência em locais distintos, por si só, não pode ser reputada, de forma descontextualizada, como óbice à decretação da guarda compartilhada. Pelo contrário, a ideia a prevalecer consiste na relativização da questão de moradia em prol da consagração do melhor interesse do filho.
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