A criminalização da mulher e os estereótipos de gênero: uma análise do discurso judicial em delitos omissivos impróprios
Resumen
A inserção do conceito de gênero no campo das ciências sociais possibilitou a problematização de dicotomias socialmente construídas nas relações entre mulheres e homens, conduzindo a uma análise das identidades feminina e masculina para além da questão estritamente biológica. Não obstante, ainda é possível verificar em nossa sociedade a reprodução das representações de gênero sob uma ótica hierárquica e biológica, que estigmatiza e inferioriza a mulher. Em vista disso, este trabalho parte da seguinte questão: de que maneira o discurso judicial brasileiro lida com as questões de gênero quando trata sobre a criminalização da mulher/mãe na análise do papel de garantidora nos crimes omissivos impróprios em que as vítimas são os próprios filhos? Para respondê-la, a presente pesquisa foi estruturada a partir da abordagem predominantemente indutiva, através da Teoria Fundamentada nos Dados, fazendo ainda uso das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em um primeiro momento, foram desenvolvidos os aportes teóricos sobre o espaço destinado à mulher na criminologia, bem como o delineamento da construção social e histórica do conceito de gênero na sociedade brasileira. Em um segundo momento, o trabalho parte para a verificação da maneira como ocorre na prática a criminalização da mulher no julgamento de crimes omissivos impróprios, através da análise de decisões do Tribunal de Justiça gaúcho. Concluiu-se que mesmo com as diversas mudanças em relação aos papéis que de fato vêm sendo exercidos pelas mulheres na esfera pública nas últimas décadas, a reprodução dos estereótipos de gênero ainda é recorrente no sistema penal. Isso reflete o contexto em que estão inseridos os próprios agentes do sistema de justiça criminal: uma sociedade machista e estruturalmente patriarcal.
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