O tratamento de dados pessoais em perspectiva comparada entre União Europeia e Brasil: o papel da autoridade nacional de proteção de dados como instrumento para a tutela de direitos fundamentais
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Data
2020-03-30Primeiro membro da banca
Oliveira, Rafael Santos de
Segundo membro da banca
Fortes, Vinícius Borges
Metadata
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A sociedade em rede é marcada pelo intenso uso das tecnologias da informação e comunicação
(TIC). Este fluxo informacional gera uma significativa quantidade de dados pessoais e seu
tratamento tem sido alvo de atenção normativa nos países tecnologicamente desenvolvidos, não
no Brasil, desde a década de 70, tendo em vista os potenciais riscos desta dinâmica. Diante
disto, este estudo tem como objetivo analisar criticamente os riscos aos direitos fundamentais
derivados da utilização dos dados pessoais pelos Estados e pelo mercado para verificar e discutir
o tratamento jurídico do tema em perspectiva comparada entre União Europeia e Brasil,
examinando como estas legislações tratam da regulação dos fluxos informacionais e dos
instrumentos delineados para a tutela dos dados, com ênfase para a atuação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados. Tal investigação harmoniza-se com a linha de pesquisa Direitos
na sociedade em rede: atores, fatores e processos na mundialização, do Programa de Pós-
Graduação em Direito e, partindo desse cenário de fluxos informacionais visa-se a responder
ao seguinte problema de pesquisa formulado: o recente marco regulatório editado no Brasil
referente à proteção de dados pessoais e criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) permitirá que o país seja considerado com o mesmo nível de proteção normativa da
União Europeia? O marco teórico do presente trabalho é composto por Antonio Enrique Pérez
Luño e Danilo Doneda, e será utilizado o método de abordagem dedutivo, com o procedimento
comparativo e técnicas de análise documental e pesquisa bibliográfica. Os resultados
demonstraram que a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil será
determinante para que o país seja considerado em um nível aceitável para a proteção dos dados
pessoais e assim contribua para o controle dos riscos advindos do seu tratamento e utilização
pelos Estados e pelo mercado. As conclusões sugerem que o Brasil pode alcançar um nível
compatível com o sistema europeu de proteção de dados considerado um dos mais avançados,
tendo em vista as iniciativas no país de governança multisetorial na Internet, embora os riscos
do tratamento de dados ainda devam continuar a existir devido às características globais da
Internet e sua ambivalência. É recomendável a inserção da proteção de dados no seu rol de
direitos fundamentais, bem como a garantia de uma autoridade de proteção para fiscalizar o
cumprimento das normas relativas à matéria.
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