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dc.contributor.advisorRibeiro, Otília Denise Jesus
dc.creatorSilva, Eder Scalabrin da
dc.creatorConceição, Márcia Lins da
dc.date.accessioned2022-07-18T17:00:35Z
dc.date.available2022-07-18T17:00:35Z
dc.date.issued2008-07-10
dc.date.submitted2008
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/25444
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Ciências Contábeis, RS, 2008por
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPIS/PASEPpor
dc.subjectCOFINSpor
dc.subjectRegime de incidênciapor
dc.subjectAnálise comparativapor
dc.titleAnálise das contribuições sociais do PIS/PASEP e COFINS após a instituição da não-cumulatividade: um estudo de casopor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Especializaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.specializationCiências Contábeispor
dc.description.resumoAs contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS tiveram alterações quanto à forma de apuração a partir de 2002, com a lei 10.637, e 2003, com a lei 10.833. Anteriormente essas contribuições sociais eram recolhidas apenas no regime de incidência cumulativa, com uma alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, porém, a partir do advento dessas leis, foi instituído o regime de incidência não cumulativa das contribuições sociais e as alíquotas majoradas em 1,65% para o PIS/PASEP e 7,6% para a COFINS, no entanto, admitindo-se o desconto de créditos. Sendo assim, algumas empresas tiveram sua carga tributária onerada enquanto outras tiveram uma redução em razão dos créditos. Neste estudo, será analisado se, com esse aumento de alíquota, as empresas do ramo comercial tiveram sua carga tributária onerada, mesmo com o desconto de créditos, ou tiveram um benefício com o novo regime de tributação. Foi realizado um estudo de caso com uma empresa do ramo comercial, a empresa Beta Ltda, um supermercado que é tributado pelo lucro real, recolhendo as contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS pelo regime não-cumulativo. A empresa forneceu os dados necessários para os cálculos do PIS/PASEP e da COFINS. Foram realizados os cálculos mês a mês dessas contribuições no ano de 2007, no regime de incidência não-cumulativo adotado pela empresa, e uma simulação de cálculo no regime de incidência cumulativo para uma análise comparativa entre as duas formas de tributação. Os resultados obtidos demonstram que a legislação que instituiu a não-cumulatividade das contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS, trouxe um impacto positivo para a empresa estudada, pois ela obteve uma redução considerável no recolhimento dessas contribuições.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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