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dc.contributor.advisorSoares, Rodrigo Debus
dc.creatorCírio, Diego Della Méa
dc.creatorKirsch, Marcos Eduardo
dc.date.accessioned2022-08-01T17:50:49Z
dc.date.available2022-08-01T17:50:49Z
dc.date.issued2004-01
dc.date.submitted2004
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/25706
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Ciências Contábeis, RS, 2004por
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.titleLicitação: uma análise da Lei de Reponsabilidade Fiscalpor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationCiências Contábeispor
dc.description.resumoNão é novidade que os administradores públicos devem agir de acordo com a lei e sujeitar-se a oportuna e regular prestação de contas perante a sociedade e órgãos especializados destinados a esse fim. É uma garantia de que os bens e rendas públicos estão sendo aplicados segundo a correspondente destinação legal. Desde que foi implantado, em pleno regime militar, por meio do Decreto-lei nº 201/67, o processo de cassação de mandatos por decisão dos órgãos competentes cumpriu fielmente sua finalidade menos nobre: puniu severamente os administradores públicos desajustados com o poder político local. Sem direito a apelação, o cassado sai por uma porta e o seu sucessor assume o cargo na hora. Apertando ainda mais o cerco, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) permite enquadrar o administrador por atos que importem em enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou mandato público ou de entidade da qual o erário participe com mais de 50% do capital ou da receita anual, além de outros que ensejam perda patrimonial, desvio, apropriação, ou dilapidação dos bens ou haveres daquelas entidades. Ou, ainda, qualquer ato que atente contra os princípios da administração pública por violar os 3 deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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