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dc.contributor.advisorEspindola, Angela Araujo da Silveira
dc.creatorPszebiszeski, Rafaela Fernanda Fontoura
dc.date.accessioned2017-05-29T03:58:22Z
dc.date.available2017-05-29T03:58:22Z
dc.date.issued2013-12-13
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/2951
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractThe current legal discourse is still based on a model of positivist thought, whose development took place from the beginning of modernity. To this manner of thinking, law and justice would be limited to what the State imposes through its laws and decisions, without much room for questioning the rules already positivated.It happens that even the positivist discourse, that calls itself neutral by just performing law enforcement, is loaded with an ideology based on the dominant interests in the capitalist way of life. In this context, it is relevant to study the work of Luis Alberto Warat that tried cutting through and overcome the current dominant discourse in the legal environment. Following this line of thinking, this paper presents, at first, how was the formation of positivist thinking and the ownership of their model by law. Afterwards, by aproaching the evidence it demonstrates the inadequacy of this discourse, with Luis Alberto Warat's notes regarding the way of teaching and application of the law prevailing in today's world, in what he calls "common sense theory of jurists". By establishing these initial premisses, proposals to overcome the dominant paradigm are presented in the law by Warat: first, the political semiotics, followed by the semiotics of desire, and afterwards, by alterity. Finally, we highlight two central proposals in Warat's work to a necessary innovation in legal thinking: the educational carnivalization and mediation as alterity.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectPositivismopor
dc.subjectDiscurso dominantepor
dc.subjectSenso comum teóricopor
dc.subjectSemiologiapor
dc.subjectDesejopor
dc.subjectSubjetivismopor
dc.subjectAlteridadepor
dc.subjectEnsinopor
dc.subjectCarnavalizaçãopor
dc.subjectMediaçãopor
dc.subjectPositivismeng
dc.subjectDominant discourseeng
dc.subjectCommon sense theoryeng
dc.subjectSemioticseng
dc.subjectDesireeng
dc.subjectSubjectivityeng
dc.subjectAlterityeng
dc.subjectEducationeng
dc.subjectCarnivalizationeng
dc.subjectMediationeng
dc.titleA ilusão paralisante da figura perfeita: o senso comum teórico e a crise do discurso jurídicopor
dc.title.alternativeThe paralyzing illusion of the perfect figure: common sense theory of jurists and the crisis of the juridical discourseeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO discurso jurídico atual ainda é baseado em um modelo de pensamento positivista, cujo desenvolvimento se deu a partir do início da Modernidade. Para essa forma de pensamento, o Direito e a justiça se limitariam àquilo que o Estado impõe através de suas leis e decisões, não havendo muito espaço para questionamento das normas já positivadas. Ocorre que mesmo o discurso positivista, que se diz neutro por apenas realizar a aplicação da lei, é carregado de uma ideologia baseada nos interesses dominantes no modo de vida capitalista. Nesse contexto, afigura-se relevante o estudo da obra de Luis Alberto Warat, que buscou atravessar e superar o atual discurso dominante no ambiente jurídico. Seguindo essa linha de raciocínio, o presente trabalho apresenta, em um primeiro momento, como se deu a formação do pensamento positivista e a respectiva apropriação do seu modelo pelo Direito. Após, são abordadas as evidências que permitem concluir pela insuficiência desse discurso, com os apontamentos que Luis Alberto Warat realizou a respeito do modo de ensino e de aplicação do Direito dominantes no mundo atual, naquilo que ele chama de “senso comum teórico dos juristas”. Com o estabelecimento dessas premissas iniciais, são apresentadas as propostas de superação do paradigma dominante introduzidas no discurso do Direito por Warat: inicialmente, pela semiologia política, seguida pela semiologia do desejo, e posteriormente, pela da alteridade. Ao final, destacam-se duas propostas centrais na obra Waratiana para uma inovação necessária no modo de pensar jurídico: o ensino carnavalizado e a mediação como alteridade.por
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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