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dc.contributor.advisorLeal da Silva, Rosane
dc.creatorMüller, Louise Uberti
dc.date.accessioned2023-08-04T12:42:51Z
dc.date.available2023-08-04T12:42:51Z
dc.date.issued2023-07-10
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationMÜLLER, L. U. O tratamento de dados pessoais dos jurados por parte do Ministério Público: um estudo de caso do júri da boate kiss. 2023. 63 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/29843
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023por
dc.description.abstractWith the technological evolution it is known that society has gone through a datafication phenomenon. This phenomenon put to the test the rights of personality, such as pri vacy, due to the unrestrained processing of personal data. In this context, the General Data Protection Law (GDPL) emerged to systematize and reinforce data protection principles, aiming to bring a more effective protection to personality rights. In the Jury Court, the personal data processing can be observed, for instance, in the use of the Integrated Consultation System (SCI) by the Public Ministry, with the purpose of filte ring and discarding potential jurors. However, there are indications that this data pro cessing does not comply with the principles set out in the GDPL. This topic gained a lot of relevance after being taken to the Jury of the Kiss Nightclub by the defense team of one of the defendants. At the time, the Public Ministry admitted the use of the system to choose jurors, based on their personal (and sensitive) data. Subsequently, the mat ter was analyzed in an appeal, within the scope of the nullity related to the (dis)parity of resources between defense and prosecution. Taking the case of the Kiss Nightclub Jury as a starting point, the present research questions what would be the limits and possibilities regarding the processing of personal data from the jurors by the Public Ministry, based on GDPL principles. For this, the monographic method and the induc tive approach method were used, with bibliographic and documentary research tech niques. Finally, it was concluded that the data processing in this case violated the prin ciples set out in the GDPL, insofar as sensitive personal data was used for discrimina tory purposes, resulting in the exclusion of citizens from the Sentencing Council under the pretext of moral unsuitability. In addition, there was a diversion of purpose regar ding the personal data processing and how it was handled within the scope of the Integrated Consultation System, whose use by the accusing body had been granted for actions related to the promotion of public security and other activities related to the criminal prosecution, directly reflecting in the compliance with the principles of suita bility and necessity. The non-compliance with the general principles of data protection and consequently with the fundamentals that govern this protection system demons trated a direct implication in the penal system selectivity and in the personality rights of the citizens. In effect, the limits and possibilities of using the referred system must receive new delineations to adapt to the current legal system, since the GDPL is fully applicable to the case under study - considering that the personal data processing occurred extrajudicially and disconnected from the regular activities inherent to criminal prosecution. Keywords: Personality rights. Jurors. Jury at the kiss nightclub. General Data Protection Law. Principeng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectDireitos de personalidadepor
dc.subjectJuradospor
dc.subjectJúri da boate kisspor
dc.subjectLei geral de proteção de dadospor
dc.subjectPrincípiospor
dc.subjectPersonality rightseng
dc.subjectJurorseng
dc.subjectJury at the kiss nightclubeng
dc.subjectGeneral Data Protection Laweng
dc.subjectPrincipleseng
dc.titleO tratamento de dados pessoais dos jurados por parte do Ministério Público: um estudo de caso do júri da boate kisspor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoSabe-se que, com a evolução tecnológica, a sociedade passou por um fenômeno de datificação. Esse fenômeno acabou colocando em xeque direitos de personalidade, como o da privacidade, em razão do tratamento desenfreado de dados pessoais. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para sistematizar e reforçar os princípios de proteção de dados, bem como para trazer uma tutela mais efetiva aos direitos de personalidade. No âmbito jurídico, mais precisamente no Tribunal do Júri, o tratamento de dados pessoais pode ser observado na utilização do Sistema de Consultas Integradas (SCI) pelo Ministério Público, com o fito de realizar a filtragem e descarte de possíveis jurados. Entretanto, há indícios de que esse tratamento não está em conformidade com os princípios expostos na LGPD. Essa questão ganhou bastante relevância após ser levada ao plenário de julgamento do Júri da Boate Kiss pela defesa de um dos réus. Na ocasião, o Ministério Público admitiu a utilização do sistema para a escolha dos jurados, com embasamento em seus dados pessoais (e sensíveis). Posteriormente, a matéria foi analisada em sede de recurso de apelação, no âmbito da nulidade relacionada à (dis)paridade de armas entre defesa e acusação. No presente trabalho, partindo-se do caso do Júri da Boate Kiss, questionou-se quais seriam os limites e possibilidades acerca do tratamento de dados pessoais dos jurados por parte do Ministério Público, sob o viés principiológico da LGPD. Para isso, foi utilizado o método de procedimento monográfico e método de abordagem indutivo, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, concluiu-se que esse tipo de tratamento de dados violou os princípios expostos na LGPD, na medida em que foi utilizado para fins discriminatórios, já que foi verificada a exclusão de cidadãos do Conselho de Sentença em razão de dados pessoais sensíveis, sob a justificativa de inidoneidade moral. Além disso, verificou-se o desvio de finalidade do tratamento de dados pessoais no âmbito do Sistema de Consultas Integradas, que fora concedido o uso ao órgão acusador para atuações relativas à promoção de segurança pública e atividade atinentes à persecução penal, o que causa reflexo diretamente na conformidade com os princípios da adequação e necessidade. A desconformidade com os princípios gerais de proteção de dados e, consequentemente, com os fundamentos que regem esse sistema de proteção, demonstrou uma implicação direta na seletividade do sistema penal e nos direitos de personalidade dos cidadãos. Com efeito, os limites e possibilidades da utilização do sistema referido devem receber novos delineamentos para adequarem-se ao ordenamento jurídico atual, já que a LGPD é plenamente aplicável ao caso em apreço – tendo em vista que o tratamento se deu de forma extrajudicial e desvinculada das atividades regulares inerentes à persecução penal.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
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