O direito ao esquecimento e o tema 786 do STF: (in) compatibilidade com a autodeterminação informativa
Resumo
As tecnologias de comunicação e informação sofreram profundas mudanças com o
avanço da tecnologia, assim como a sociedade. Como consequência, novas
soluções jurídicas foram propostas, dentre elas a elevação do direito à proteção de
dados pessoais como direito fundamental e a elaboração da Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), que prevê como um de seus princípios a
autodeterminação informativa, ou seja, o direito de cada indivíduo de controlar seus
dados pessoais. De outro viés, o direito ao esquecimento consiste no impedimento
da divulgação de informações devido à perda do interesse público decorrente da
passagem do tempo. Esse direito tem em seu cerne a garantia da autodeterminação
do indivíduo, a fim de assegurar seus direitos de personalidade. O Supremo Tribunal
Federal, por meio do Tema 786, entendeu que o direito ao esquecimento não é
compatível com a Constituição Federal brasileira. Nesse contexto, questiona-se: em
que medida o entendimento do Tema 786 do Supremo Tribunal Federal (STF), que
afirma a incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal
Brasileira, se harmoniza com a autodeterminação informativa possibilitada pela Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? Para isso, utiliza-se o método de
abordagem dedutivo, uma vez que são analisadas premissas gerais, nomeadamente
a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Tema 786 do STF, para chegar a
uma conclusão específica. O método de procedimento aplicado é o comparativo, e
as técnicas de pesquisa utilizadas são a pesquisa bibliográfica e documental. A
análise dos votos demonstra que os argumentos utilizados pelos ministros do STF
defendem a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento, uma vez que ofende o
direito à liberdade de expressão, tratando-se de censura prévia, uma vez que limita o
acesso a informações de interesse público. Nas considerações finais, concebe-se
que o entendimento do STF prejudica a harmonização dos direitos fundamentais,
bem como define inadequadamente o direito ao esquecimento. Isso, somado a não
aplicação da LGPD no tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos e
artísticos, restringe o direito à autodeterminação informativa e os demais direitos de
personalidade.
Coleções
- TCC Direito [381]
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