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dc.creatorÁvila, Paola Ramos
dc.date.accessioned2023-08-28T17:37:42Z
dc.date.available2023-08-28T17:37:42Z
dc.date.issued2023-07-21
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/30095
dc.description.abstractThis M. A. thesis aims to critically debate the theory of penal abolitionism proposed by Louk Hulsman and Nils Christie through the critique of Evgeni Pachukanis' theory of law as a commodity form. By analyzing the methodological premises of Pachukanis' theory and his understanding of Criminal Law, this research intends to deepen the analysis of criminal law in order to discuss the consequences and effects of implementing Hulsman and Christie's abolitionist proposal within the capitalist mode of sociability. Penal abolitionism is a criminological theory that seeks to analyze the problematic aspects inherent in and caused by the penal system and proposes the abolition of this system and the deprivation of liberty as punishment, aiming to return conflicts to the civil sphere and decriminalize certain behaviors. In the works of Christie and Hulsman, there is a strong proposal for deconstructing the punitive mode of conflict resolution, as well as the conventional language of criminal justice, in order to seek new forms of understanding events considered as criminal offenses. In their search for alternative ways to address problematic situations, the authors propose alternatives to deprivation of liberty as punishment, raising the possibility of resolving conflicts through community courts that bring together victims and offenders to find an appropriate path to resolution. In the case of Evgeni Pachukanis' theory, the proposal of Marxist legal theory brings a different analysis of Criminal Law. Drawing on the Marxist understanding of law, Pachukanis argues that the legal form is determined by a specific social relation, which is the exchange of commodities under capitalism, with the subject of law playing a central role in the understanding of the legal phenomenon. Based on this understanding, Criminal Law is seen as the sphere in which legal relations reach the greatest tension and where the class conflict is most visible. Pachukanis argues that deprivation of liberty is determined by the universalization of abstract labor, as just as commodities have value based on a socially necessary quantum of labor, reparative punishment is also assessed based on a quantum of deprivation of liberty proportional to the severity of the offense. Furthermore, just as commodities adhere to the principle of equivalence, punishments also adhere to the principle of equivalent reparation prevailing in the capitalist mode of production. Therefore, Pachukanis argues that the legal form and its most fundamental characteristics are determined by capitalism, and to abolish the legal form, the fundamental determinants must be abolished, meaning that the capitalist mode of production itself must be modified for legal relations to be radically changed. Thus, this work aims to provide a critical reading of penal abolitionism in light of Pachukanis' theory, questioning the consequences of the abolitionist endeavor in capitalist society. It seeks to analyze whether the main objectives of penal abolitionism can be achieved within the capitalist mode of production and sociability. The implications of Pachukanis' theory on the theoretical and practical project of abolitionism will be examined within a philosophical framework.eng
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESpor
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectFilosofia políticapor
dc.subjectForma-jurídicapor
dc.subjectAbolicionismo penalpor
dc.subjectMarxismopor
dc.subjectCriminologiapor
dc.subjectPolitical philosophyeng
dc.subjectLegal formeng
dc.subjectPenal abolitionismeng
dc.subjectMarxismeng
dc.subjectCriminologyeng
dc.titlePerspectivas abolicionistas a partir da crítica marxista do direitopor
dc.title.alternativeAbolitionist perspectives from the marxist critique of laweng
dc.typeDissertaçãopor
dc.description.resumoA presente dissertação propõe debater criticamente a teoria do abolicionismo penal de Louk Hulsman e Nils Christie através da crítica da teoria do direito como forma mercadoria de Evgeni Pachukanis. Analisando as premissas metodológicas da teoria de Pachukanis e sua compreensão acerca do Direito Penal, esta pesquisa pretende aprofundar a análise do direito penal para debater as consequências e os efeitos da realização da proposta abolicionista de Louk Hulsman e Nils Christie no modo de sociabilidade capitalista. O abolicionismo penal é uma teoria criminológica que avança no sentido de analisar as problemáticas contidas e ocasionadas pela máquina penal e trazer a proposta de abolição desse sistema e da pena de privação de liberdade, visando a devolução dos conflitos para a esfera civil e a descriminalização de certas condutas. Nas obras de Christie e Hulsman, é marcante a proposta de desconstrução do modo punitivista de resolução de conflitos, bem como da linguagem convencional da justiça criminal, de modo a buscar novas formas de compreensão dos eventos considerados delituosos. Buscando novas formas de resolver situações problemáticas, os autores propõem alternativas à punição de privação de liberdade, levantando a possibilidade de resolver conflitos através de tribunais comunitários que unam vítima e infrator a fim de ambos encontrarem o caminho apropriado de resolução. No caso da teoria de Evgeni Pachukanis, a proposta da teoria marxista do direito trará uma análise diferente do Direito Penal. Se valendo da leitura marxiana acerca do Direito, Pachukanis entende que a forma jurídica é determinada por uma específica relação social, que é a troca de mercadorias no capitalismo e essa relação possui o protagonismo do sujeito de direito, categoria fundamental para a compreensão do fenômeno jurídico. Partindo dessa compreensão, o Direito Penal será entendido como a esfera na qual a relação jurídica atinge maior tensão e onde melhor se visualiza o conflito de classes. Pachukanis compreenderá que a privação de liberdade é determinada pela universalização do trabalho abstrato, pois assim como as mercadorias possuem valor a partir de um quantum de trabalho socialmente necessário, a pena de reparação também será avaliada a partir de um quantum de privação de liberdade em relação à gravidade do delito. Ainda, assim como as mercadorias atendem ao princípio de equivalência, as penas também atenderão o princípio de reparação equivalente vigente no modo de produção capitalista. Assim, Pachukanis entende que a forma jurídica e suas características mais fundamentais são determinadas pelo capitalismo e para abolir a forma-jurídica requer que sejam abolidas suas determinações fundamentais, isto é, o próprio modo de produção capitalista deve ser modificado para que as relações jurídicas sejam radicalmente modificadas. Este trabalho, portanto, pretende realizar uma leitura crítica do abolicionismo penal à luz da teoria de Pachukanis, questionando as consequências do empreendimento abolicionista na sociedade capitalista. Busca-se analisarse é possível atingir os principais objetivos do abolicionismo penal no modo de produção e sociabilidade capitalista. Serão examinadas as implicações da teoria de Pachukanis no projeto teórico e prático do abolicionismo, a partir da proposta de Hulsman e Christie, no âmbito filosófico.por
dc.contributor.advisor1Fanton, Marcos
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1289142079717808por
dc.contributor.referee1Taufer, Felipe
dc.contributor.referee2Barbosa, Camila Palhares
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9158434526489268por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.departmentFilosofiapor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Filosofiapor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANAS::FILOSOFIApor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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