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dc.contributor.advisorDisconzi, Nina
dc.date.accessioned2024-02-19T12:34:47Z
dc.date.available2024-02-19T12:34:47Z
dc.date.issued2023-12-01
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationGIULIANI, J. P. Tráfico de animais silvestres: uma abordagem verde criminológica sobre os tipos penais da Lei n° 9.605/98. 2023. 60 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/31513
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023.por
dc.description.abstractThe crime of wildlife trafficking is typified by the Environmental Crimes Law (Law nº 9.605/98), criminalizing some of the conducts related to wildlife rade. However, the article 29, caput, does not criminalize conduct related to reception, transportation and sale of those animals, period in which animals are handled by traffickers and are exposed to the worst abuses, suffering with a high mortality rate. The § 2º, of the article 29 provides that, in cases of domestic custody, if the animal is not considered an endangered species, the penalty may not be applied. Being considered the third biggest crime in the world, animal trafficking is directly responsible for the removal of 38 million specimens from their natural habitats annually in Brazil, causing harms in the most diverse areas, being a crime that harms the life of wild animals and nature as well. That said, in this work we sought to highlight the reason why there is a perpetuation of acts against the life of wild fauna, through a ructure that defines which environmental crimes will be held responsible, and how this corroborates the negligence of main victims of crime: wild animals. Through green criminology, it was possible to visualize the phenomenon of labeling in the Environmental Crimes Law, selecting individuals who will be considered criminals, as well as how the aforementioned legislation keeps perpetrators of crimes against animal life away from fair accountability and, consequently, it causes harm to the protection of wildlifeeng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectTráfico de animais silvestrespor
dc.subjectLei Federal dos Crimes Ambientaispor
dc.subjectCriminologia verdepor
dc.subjectWildlife traffickingeng
dc.subjectFederal Law of Environmental Crimeseng
dc.subjectGreen criminologyeng
dc.titleTráfico de animais silvestres: uma abordagem verde criminológica sobre os tipos penais da Lei n° 9.605/98por
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO crime de tráfico de animais silvestres é tipificado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), criminalizando algumas condutas relacionadas ao comércio da fauna silvestre. Entretanto, o art. 29, caput, não criminaliza ações como a receptação, transporte e venda dos animais, período em que são manuseados pelos traficantes e são expostos aos piores maus-tratos, sofrendo com alto índice de mortalidade. O § 2° do art. 29 prevê que, nos casos de guarda doméstica, se o animal não for considerado espécie de extinção, a pena poderá não ser aplicada. Sendo considerado o terceiro maior crime do mundo, o tráfico de animais é diretamente responsável pela retirada de 38 milhões de espécimes de seus habitats naturais anualmente no Brasil, causando danos nos mais diversos âmbitos, sendo um crime que agride a vida do animal silvestre e a natureza como um todo. Diante disso, no presente trabalho buscou-se evidenciar a razão pela qual existe uma perpetuação dos atos contra a vida da fauna silvestre, por meio de uma estrutura que define quais são os crimes ambientais que serão responsabilizados, e como isso corrobora com a negligência às principais vítimas do crime: os animais silvestres. Por meio da criminologia verde, foi possível visualizar o fenômeno do etiquetamento na Lei de Crimes Ambientais, selecionando os indivíduos que serão considerados criminosos, bem como de que maneira a referida legislação afasta os perpetuadores do crime contra a vida animal de uma responsabilização justa e, consequentemente, implica em prejuízos à tutela da vida silvestre.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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