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dc.contributor.advisorNascimento, Valéria Ribas do
dc.creatorSandri, Luís Felipe Gomes
dc.date.accessioned2024-02-20T11:45:09Z
dc.date.available2024-02-20T11:45:09Z
dc.date.issued2022-12-15
dc.date.submitted2022
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/31528
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso [graduação] - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2022.por
dc.description.abstractIn Brazil, constitutionality control emerges as a mechanism capable of safeguarding the compatibility of ordinary legislation with the constitutional text. With regard to diffuse constitutionality control, for the decisions rendered to have binding and erga omnes effects, the Constitution of 1988 brings requirements established in its article 52, item X. According to this provision, it is necessary that the decision in diffuse control be issued by the Federal Supreme Court determining the unconstitutionality of the law, as well as the declaration of the suspension of execution by the Federal Senate, through a resolution. Yet, since the judgment of Constitutional Complaint No. 4.335/AC7 by the Supreme Court, the thesis of the "abstractivization of the diffuse control of constitutionality" - which refers to the "constitutional mutation" of this provision - has been discussed. According to this thesis, the decisions issued in diffuse control by the Federal Supreme Court would now have erga omnes effectiveness, regardless of the declaration, by resolution, by the Federal Senate, due to the constitutional mutation of article 52, X, of the Constitution. Thus, the role of the Federal Senate becomes merely that of publicizing the decisions. However, there is intense criticism of the theory raised due to its historical origin and the way it has been developed in order to change the meaning of a constitutional rule. In this regard, this paper aims to analyze to what extent the theory of constitutional mutation of the aforementioned provision would be compatible with the Federal Constitution. As to achieve the objectives, the research method used was dialectical, through the confrontation of arguments in favor and against the thesis and the monographic procedure method. It is concluded, based on the research developed, that the theory at stake is not a wise decision on the grounds that it is not compatible with the Brazilian Constitutional Charter.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectConstituição Federalpor
dc.subjectControle de constitucionalidadepor
dc.subjectMutação Constitucionalpor
dc.subjectAbstrativização do controle difuso de constitucionalidadepor
dc.subjectSenado Federalpor
dc.subjectFederal Constitutioneng
dc.subjectConstitutionality controleng
dc.subjectConstitutional mutationeng
dc.subjectAbstractivization of diffuse control of constitutionalityeng
dc.subjectFederal Senatepor
dc.titleArtigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988: um caso brasileiro de mutação constitucional?por
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireito.por
dc.description.resumoNo Brasil, o controle de constitucionalidade surge como mecanismo capaz de resguardar a compatibilidade da legislação ordinária com o texto constitucional. Nesse sentido, no que diz respeito ao controle difuso de constitucionalidade, para que as decisões proferidas possuam efeitos vinculantes e erga omnes, a Constituição Federal de 1988 traz requisitos estabelecidos em seu artigo 52, inciso x. Nos termos do referido dispositivo, é necessário que a decisão em controle difuso tenha sido lançada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade da lei, bem como a declaração da suspensão da execução por parte do Senado Federal, por meio de resolução. Contudo, a partir do julgamento da Reclamação Constitucional no 4.335/AC7 pelo Supremo Tribunal Federal, passou-se a discutir a tese da “abstrativização do controle difuso de constitucionalidade”, que diz respeito à “mutação constitucional” desse dispositivo. Segundo essa tese, as decisões proferidas em sede de controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal passariam a possuir eficácia erga omnes independentemente da declaração, por resolução, do Senado Federal, em razão justamente da mutação constitucional do artigo 52, X, da Constituição Federal. Dessa forma, o papel do Senado Federal passa a ser tão somente de dar publicidade às decisões. Contudo, surgem diversas críticas à teoria levantada em razão de sua origem histórica e forma como foi desenvolvida de maneira a alterar o sentido de uma norma constitucional. Nesse passo, buscou-se, com o presente trabalho, analisar em que nível essa teoria da mutação constitucional do mencionado dispositivo seria compatível com a Constituição Federal. A fim de alcançar os objetivos, o método de pesquisa utilizado foi o dialético, por meio da confrontação de argumentos favoráveis e contrários à tese e o método de procedimento monográfico. Conclui-se, a partir da pesquisa desenvolvida, que a utilização da teoria em questão não é uma decisão acertada por não guardar compatibilidade com a Carta Constitucional Brasileira.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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