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dc.contributor.advisorIsaia, Cristiano Becker
dc.creatorHeinkel, Mathias
dc.date.accessioned2024-02-27T13:11:37Z
dc.date.available2024-02-27T13:11:37Z
dc.date.issued2023-12-11
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationHEINKEL, M. A viabilidade da constituição da holding familiar como instituto de planejamento sucessório: alternativa de luxo ou de atacado? 2023. 80 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/31570
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023.por
dc.description.abstractSuccession planning is an extremely important instrument for families in the Brazilian legal system. It can be done through so-called traditional mechanisms, such as wills, donations, living sharing and stipulations in favor of third parties, each with its own peculiarities. On the other hand, modern figures such as the family holding company – understood as the company that holds shareholdings, manages operational activities and centralizes assets in its property – acquires relevant potential in planning succession. In this scenario, the current research aimed to investigate the corporate and tax aspects inherent to the family holding, in order to discover the benefits and disadvantages it has in comparison to other succession planning tools and the unplanned inventory. Through the hypothetical-deductive approach method, the following hypotheses are formulated: the family holding company provides notable benefits to succession; on the other hand, irrefutable disadvantages coexist, such as operational costs; and, finally, the institution of the family holding company is not accessible to the general public. Furthermore, using comparative and monographic procedure methods, this work carries out a comparative analysis between the deprogrammed inventory, traditional forms of succession planning and the family holding company. Therefore, there are tables that compare the monetary values spent in the succession of simulated cases. Thus, it was possible to verify that the family holding company takes advantage of structural and organizational benefits, such as the mitigation of family disputes, optimization of business administration, protection and perpetuation of heritage and greater succession efficiency. From a fiscal point of view, the taxation of real estate income in the centralizing company proved to be profitable in cases where the value of the taxes compensates, at least, the costs of creating and maintaining the family holding company. Despite its notable benefits, asset shielding and tax savings cannot be treated as absolutes guarantees. So, it is concluded that, especially for family assets that receive high rental income, the family holding company proves to be particularly beneficial. Therefore, the previously mentioned scenario led this work to treat the family holding company as a “luxury” alternative, attractive to a small portion of the population, instead of a “wholesale” alternative, sold on a large scaleeng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectPlanejamento sucessóriopor
dc.subjectHolding familiarpor
dc.subjectEficiência tributáriapor
dc.subjectAlternativa de luxopor
dc.subjectSuccession planningeng
dc.subjectFamily holding companyeng
dc.subjectTax efficiencyeng
dc.subjectLuxury alternativeeng
dc.titleA viabilidade da constituição da holding familiar como instituto de planejamento sucessório: alternativa de luxo ou de atacado?por
dc.title.alternativeThe feasibility of establishing a family holding company as a successory planning institute: luxury or wholesale alternative?eng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO planejamento sucessório se constitui como um aparato de suma importância para as conjunturas familiares no ordenamento jurídico brasileiro. De antemão, este pode ser exercido através de mecanismos ditos tradicionais, como o testamento, a doação, a partilha em vida e a estipulação em favor de terceiros, cada qual com suas peculiaridades. Por outro lado, figuras modernas tais quais a holding familiar – compreendida como a pessoa jurídica que detém participações societárias, administra atividades operacionais e centraliza bens móveis e imóveis em seu patrimônio – adquirem relevante potencial em programar a sucessão. Neste cenário, o presente trabalho objetiva a investigação dos aspectos societários e tributários inerentes à holding familiar, a fim de descortinar os benefícios e as desvantagens que esta adquire em relação às demais ferramentas de planejamento sucessório e ao inventário desprogramado. Através do método de abordagem hipotético-dedutivo, formularam-se as seguintes hipóteses: a holding familiar proporciona notáveis benefícios à sucessão; de outra mão, coexistem inegáveis desvantagens, como o custo operacional; e, por fim, a instituição da holding familiar não é acessível ao grande público. Ademais, mediante a utilização dos métodos de procedimento comparativo e monográfico, o presente trabalho efetua a análise comparativa entre o inventário desprogramado, as formas tradicionais de planejamento sucessório e a holding familiar. Para tanto, a pesquisa dispõe de tabelas que confrontam os valores monetários dispendidos na sucessão de casos simulados. Desse modo, foi possível inferir que a holding familiar goza de benefícios estruturais e organizacionais, como a mitigação de contendas familiares, otimização da administração empresarial, proteção e perpetuação do patrimônio e maior eficiência sucessória. Do ponto de vista fiscal, a tributação dos rendimentos imobiliários pela pessoa jurídica centralizadora mostrou-se profícua nas hipóteses em que o valor dos tributos compensem, no mínimo, o quantum dos custos de criação e manutenção da holding familiar. Não obstante seus notáveis benefícios, a proteção patrimonial e a economia fiscal não podem ser tratadas como garantias absolutas. Destarte, conclui-se que, especialmente para patrimônios familiares que auferem rendimentos elevados, a holding familiar demonstra ser particularmente benéfica. Portanto, tal cenário levou o presente trabalho a tratá-la como alternativa “de luxo”, atrativa a uma parcela populacional reduzida, ao invés de alternativa “de atacado”, comercializada em larga escala.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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