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dc.contributor.advisorVieira, Carlos Norberto Belmonte
dc.creatorSilva, William Souza Acacio da
dc.date.accessioned2024-02-27T13:12:27Z
dc.date.available2024-02-27T13:12:27Z
dc.date.issued2023-11-29
dc.date.submitted2023
dc.identifier.citationSILVA, W. S. A. da. União estável paralela à luz do pluralismo familiar: um estudo sobre a evolução jurisprudencial brasileira no novo milênio sob o prisma do recurso extraordinário 883.168. 2023. 60 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2023.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/31573
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso de graduação - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso Superior de Direito, RS, 2023.por
dc.description.abstractIn Brazil, the family has no longer been recognized only through marriage, as it was for a long time, but rather through its plurality of forms. By introducing other family models into legislation, the Federal Constitution of 1988 generated a paradigmatic rupture in the legal sphere and expanded the concept of family. Thus, the principle of family pluralism emerged, which became a fundamental pillar in the process of expanding the family concept initiated by Brazilian courts, so that other unions not prescribed by law could also be recognized as family entities, including parallel stable unions, which is understood as a stable union at the same time as a marriage or another stable union, whether or not the concomitant partners are aware of the existence of the other. When making decisions in favor of recognizing the parallel stable union as a form of family, the first and second instance judges stated that the family institution needed to be recognized based on its various dimensions, as well as for plural unions being a real and existing fact in society. However, when judging the Extraordinary Appeal No. 883,168, the Supreme Court understood that parallel unions could not be recognized as a family, because the Brazilian legislation would value monogamous relationships and the exclusivity, loyalty, and fidelity between a pair would be constituent elements of a family entity. Given this, the present work adopted the following question: what are the legal consequences generated by the judgment of the Extraordinary Appeal No. 883,168 on cases of parallel stable unions in Brazil? To answer it, the deductive approach was used to analyze the general context of the topic and subsequently restrict the analysis to the legal effects caused by the Extraordinary Appeal judgment in cases of parallel stable unions. In the procedure, historical, comparative, and monographic methods were adopted. Furthermore, as research techniques, bibliographic and documentary research were used. Besides, the objective of the study was based on the analysis of the legal effects caused by the judgment in question. Finally, with the research was possible to verify that the Supreme Court decision went against the decisions that had been made by the lower courts, and by denying that the parallel stable union could be recognized as a family entity, it resulted in the loss of rights, such as alimony, pensions rights, inheritances, and so on. In this study, therefore, it was concluded that the Supreme Court reached an contrary understanding to the core of today's family and delegitimized, disqualified, and marginalized parallel unions by not recognizing them as families.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectDireito das Famíliaspor
dc.subjectPluralismo Familiarpor
dc.subjectRecurso Extraordinário 883.168por
dc.subjectUnião Estável Paralelapor
dc.subjectFamily Laweng
dc.subjectFamily Pluralismeng
dc.subjectExtraordinary Appeal No. 883.168eng
dc.subjectParallel Stable Unioneng
dc.titleUnião estável paralela à luz do pluralismo familiar: um estudo sobre a evolução jurisprudencial brasileira no novo milênio sob o prisma do recurso extraordinário 883.168por
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasil.por
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoNo Brasil, a família não mais tem sido reconhecida apenas por meio do casamento, como por muito tempo o foi, mas sim a partir de sua pluralidade de formas. Ao introduzir na legislação outros modelos familiares, a Constituição Federal de 1988 gerou uma ruptura paradigmática no âmbito jurídico e alargou o conceito de família. Assim, emergiu o princípio do pluralismo familiar, o qual passou a ser um pilar fundamental no processo de expansão do conceito de família iniciado pela jurisprudência brasileira, para que outras uniões não prescritas na lei também pudessem ser reconhecidas como entidades familiares, dentre as quais, encontra-se a união estável paralela, que se entende como uma união estável em concomitância a um casamento ou a uma outra união estável, tendo os(as) parceiros(as) concomitantes ciência ou não da existência do outro. Ao proferirem decisões favoráveis ao reconhecimento da união estável paralela como forma de família, os magistrados de primeira e segunda instâncias narravam que a instituição familiar precisaria ser reconhecida a partir de suas diversas dimensões, assim como por uniões plurais ser um fato real e existente na sociedade. Todavia, ao julgar o Recurso Extraordinário de nº 883.168, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, entendeu que uniões paralelas não poderiam ser reconhecidas como família, sob a justificativa de que a legislação brasileira prezaria pelas relações monogâmicas e que a exclusividade, a lealdade e a fidelidade entre um par seriam elementos constituidores de uma entidade familiar. Frente a isso, o presente trabalho adotou o seguinte questionamento: quais os reflexos jurídicos gerados pelo julgamento do Recurso Extraordinário de nº 883.168 aos casos de união estável paralela no Brasil? Para responder a questão, como método de abordagem foi utilizado o dedutivo, a fim de que fosse analisado o contexto geral sobre a temática e posteriormente restringida a análise aos efeitos jurídicos acarretados pelo julgamento do RE aos casos de união estável paralela. No procedimento foram adotados os métodos histórico, comparativo e monográfico. Ainda, como técnicas de pesquisa, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e documental. Além disso, o objetivo do estudo se pautou na análise dos efeitos jurídicos acarretados pelo julgamento em questão. Por fim, com a pesquisa foi possível constatar que a decisão do STF foi na contramão das decisões que vinham sendo proferidas pelos tribunais de instâncias inferiores, e ao negar que a união estável paralela pudesse ser reconhecida como uma entidade familiar, acarretou-se a perda de direitos, como alimentos, pensões previdenciárias, heranças, dentre outros. Neste estudo, portanto, conclui-se que o Supremo Tribunal exarou entendimento contrário ao cerne da família hodierna e deslegitimou, desqualificou e marginalizou as uniões paralelas ao não reconhecê-las como famílias.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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