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dc.contributor.advisorCoelho, José Fernando Lutz
dc.creatorKliemann, Ania
dc.date.accessioned2017-08-21T16:40:41Z
dc.date.available2017-08-21T16:40:41Z
dc.date.issued2013-12-03
dc.date.submitted2013
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11404
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2013.por
dc.description.abstractThis study aimed to present some important aspects about the loss of chance theory and the medical-hospital liability, as well as to verify the Court of Justice of Rio Grande do Sul (TJRS) understanding of the issue. For that, the medical-hospital liability appeals judged by the TJRS were analyzed on the basis of the loss of chance theory. The jurisprudential research returned 63 judged appeals between 1990 and October 2013. Such appeals provided data for the creation of the graphs presented in chapter 4, which refer to the application of the loss of chance theory in medicalhospital liability in the TJRS. Among the results of this jurisprudential research, it was verified that there was a significant increment in the number of appeals about the matter from 2007, the majority of them being civil ones. Further, it was found that hospitals appeared as defendants in most of the actions, which were mainly proposed as a result of the patient‟s death, disability or limb, sense or function loss. With regard to the success in the demands after judgment of the appeals, it was observed that the decisions were mostly in the plaintiffs‟ favor. It can be concluded that, although the adoption of the loss of chance theory by the Brazilian Judicial Power is recent, it has brought new outcomes to the notions of civil liability, also reflecting in the medical-hospital liability. That is because acceptance of the partial causality has condemned physicians, clinics and hospitals to compensate the victims, even though it is not possible to be absolutely certain whether the action or omission was decisive for the damage to occur, or, that the damage would not have occurred if the defendant‟s conduct had been different. In this context, the lost chance rather than the damage itself is compensated for through the loss of chance theory, using the principles of proportionality and reasonability.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectResponsabilidadepor
dc.subjectMédico-hospitalarpor
dc.subjectPerda de uma chancepor
dc.subjectLiabilityeng
dc.subjectMedical-hospitaleng
dc.subjectLoss of chanceeng
dc.titleResponsabilidade civil do médico e a teoria da perda da chance no TJRSpor
dc.title.alternativePhysician’s civil liability and the loss of chance theory in TJRSeng
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoO presente trabalho teve o objetivo de apresentar alguns aspectos importantes sobre a teoria da perda da chance e a responsabilidade médico-hospitalar, bem como verificar o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a respeito do tema. Para tanto, procedeu-se à análise dos recursos julgados pelo Tribunal sobre responsabilidade médico-hospitalar à luz da teoria da perda de uma chance. A pesquisa jurisprudencial retornou 63 recursos julgados no período entre 1990 e outubro de 2013. Estes julgados forneceram subsídios para a elaboração dos gráficos apresentados no capítulo 4, que trata da aplicação da teoria da perda da chance à responsabilidade médico-hospitalar no TJRS. Como resultado desta pesquisa jurisprudencial, verificou-se, entre outros, que a partir de 2007 houve um incremento significativo no número de recursos sobre o tema, sendo que a maioria deles foram apelações cíveis. Constatou-se ainda que os hospitais figuraram como réus na maioria das ações, as quais foram propostas principalmente em função da morte, invalidez ou perda de membro, sentido ou função dos pacientes. Com relação ao êxito nas demandas após o julgamento dos recursos, verificou-se que as vítimas foram as maiores beneficiadas. Conclui-se que, a despeito de o acolhimento da teoria da perda de uma chance no Poder Judiciário Brasileiro ser recente, já trouxe novos contornos às noções de responsabilidade civil, com reflexos também na responsabilidade médico-hospitalar. Isto porque a aceitação da causalidade parcial tem ensejado a condenação de médicos, clínicas e hospitais a indenizar as vítimas, ainda que não seja possível ter absoluta certeza de que sua ação ou omissão foram decisivos para a ocorrência do dano, ou, dito de outro modo, que o dano não ocorreria caso a conduta do réu fosse diversa. Nesse contexto, através da teoria da perda de uma chance indeniza-se não o dano em si, mas a chance perdida, aplicando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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