Responsabilidade civil do médico e a teoria da perda da chance no TJRS
Abstract
O presente trabalho teve o objetivo de apresentar alguns aspectos importantes
sobre a teoria da perda da chance e a responsabilidade médico-hospitalar, bem
como verificar o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a
respeito do tema. Para tanto, procedeu-se à análise dos recursos julgados pelo
Tribunal sobre responsabilidade médico-hospitalar à luz da teoria da perda de uma
chance. A pesquisa jurisprudencial retornou 63 recursos julgados no período entre
1990 e outubro de 2013. Estes julgados forneceram subsídios para a elaboração dos
gráficos apresentados no capítulo 4, que trata da aplicação da teoria da perda da
chance à responsabilidade médico-hospitalar no TJRS. Como resultado desta
pesquisa jurisprudencial, verificou-se, entre outros, que a partir de 2007 houve um
incremento significativo no número de recursos sobre o tema, sendo que a maioria
deles foram apelações cíveis. Constatou-se ainda que os hospitais figuraram como
réus na maioria das ações, as quais foram propostas principalmente em função da
morte, invalidez ou perda de membro, sentido ou função dos pacientes. Com relação
ao êxito nas demandas após o julgamento dos recursos, verificou-se que as vítimas
foram as maiores beneficiadas. Conclui-se que, a despeito de o acolhimento da
teoria da perda de uma chance no Poder Judiciário Brasileiro ser recente, já trouxe
novos contornos às noções de responsabilidade civil, com reflexos também na
responsabilidade médico-hospitalar. Isto porque a aceitação da causalidade parcial
tem ensejado a condenação de médicos, clínicas e hospitais a indenizar as vítimas,
ainda que não seja possível ter absoluta certeza de que sua ação ou omissão foram
decisivos para a ocorrência do dano, ou, dito de outro modo, que o dano não
ocorreria caso a conduta do réu fosse diversa. Nesse contexto, através da teoria da
perda de uma chance indeniza-se não o dano em si, mas a chance perdida,
aplicando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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