O limite temporal da medida de segurança no Estado Democrático de Direito
Resumo
A falta de critérios objetivos para se determinar o prazo das medidas de segurança fere os preceitos do Estado Democrático de Direito previsto na constituição de 1988. O parâmetro da periculosidade e da inimputabilidade são subjetivos e acabam mais por estigmatizar e criminalizar o portador de sofrimento psíquico do que verdadeiramente para limitar o prazo da medida de segurança. Neste sentido desenvolve-se o presente trabalho onde através do método Dedutivo faz-se uma análise geral da legislação penal acerca do instituto buscando adequá-la aos preceitos constitucionais, apontando algumas ofensas à Constituição Federal de 1988, e por fim uma verificação do posicionamento do STF e STJ acerca do caso. Conclui-se o trabalho analisando-se uma posição inovadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, bem como alguns doutrinadores no mesmo sentido, de uma imputabilidade sui generis ao portador de sofrimento psíquico, inovação trazida pela lei 10.216/02, no sentido de fazer a dosimetria da pena garantindo-se todas as garantias de réu ao indivíduo acometido por algum sofrimento psíquico e que tenha cometido delito, tornando a aplicação da medida de segurança limitada e proporcional, afastando análises subjetivas acerca da personalidade e moral do indivíduo.
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- TCC Direito [400]