dc.contributor.advisor | Goerch, Alberto Barreto | |
dc.creator | Santos, Marcelo Machado dos | |
dc.date.accessioned | 2017-08-21T17:10:14Z | |
dc.date.available | 2017-08-21T17:10:14Z | |
dc.date.issued | 2014-12-01 | |
dc.date.submitted | 2014 | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufsm.br/handle/1/11512 | |
dc.description | Trabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2014. | por |
dc.description.abstract | This present study has the objective to analyze whether or not the fulfillment of the search warrant and seizure in relation to drug trafficking in the light of home inviolability and legal understanding, from the perspective of constitutional law and criminal law. For this, we used the deductive method of approach, as they came from, which state the art. 5, XI of the Magna Carta, given the case law analysis and doctrine, aiming to reach a conclusion or a form of interpretation of the constitutional provisions regarding the proposed theme. The Carta Maior towards greater protection of the home during the night, set the house may only be penetrated in cases of flagrante delicto or disaster, to give help, or, during the day, by court order. Thus, it appears that the implementation of the search warrant and seizure may be carried out only during the day, which, in turn, have hindered the fight against drug trafficking by the authorities, since compliance with these warrants during the statutory period often proves ineffective. As a result, the courts in recent decisions, has acknowledged the possibility of the fulfillment of search and seizure warrant during the night on the grounds that such action does not violate the constitutional provision, given that, in addition to fundamental rights not born absolute, the legislature, by providing for the inviolability of the home, aimed to protect the lawabiding citizen, and not wrap up the crime and criminals under the cover of darkness. | eng |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal de Santa Maria | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Busca e apreensão | por |
dc.subject | Tráfico de drogas | por |
dc.subject | Flagrante delito | por |
dc.subject | Mandado judicial | por |
dc.subject | Inviolabilidade do domicílio | por |
dc.subject | Search and seizure | por |
dc.subject | Drug trafficking | por |
dc.subject | Flagrante delicto | por |
dc.subject | Court order | por |
dc.subject | Inviolability of the home | por |
dc.title | A (im)possibilidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão em horário noturno no combate ao tráfico de drogas à luz da inviolabilidade domiciliar | por |
dc.title.alternative | The (im)possibility of compliance with the warrant of arrest and search at night time in the fight against drug trafficking of light household infringement | eng |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação | por |
dc.degree.local | Santa Maria, RS, Brasil | por |
dc.degree.graduation | Direito | por |
dc.description.resumo | O presente estudo tem como escopo analisar a possibilidade ou não do
cumprimento do mandado de busca e apreensão em relação ao tráfico de drogas à
luz da inviolabilidade domiciliar e do entendimento jurisprudencial, sob a ótica do
direito constitucional e do direito penal. Para tanto, utilizou-se o método de
abordagem dedutivo, à medida que se partiu do que preceitua o art. 5º, XI da carta
magna, face à análise de jurisprudência e doutrina, visando-se chegar a uma
conclusão ou uma forma de interpretação das normas constitucionais relativas à
temática proposta. A Carta Maior visando uma maior proteção do domicílio durante o
período noturno, estabeleceu que a casa somente poderá ser penetrada em casos
de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial. Deste modo, verifica-se que o cumprimento do mandado de
busca e apreensão somente poderá ser efetuado durante o dia, o que,
consequentemente, vêm dificultando o combate ao tráfico de drogas por parte das
autoridades, visto que, o cumprimento dos referidos mandados judiciais durante o
período legal muitas vezes se mostra ineficiente. Em virtude disso, a jurisprudência,
em recentes decisões, vem admitindo a possibilidade do cumprimento do mandado
de busca e apreensão durante o período noturno sob o argumento de que tal medida
não ofende o preceito constitucional, tendo em vista que, além dos direitos
fundamentais não nascerem absolutos, o legislador, ao prever a inviolabilidade do
domicílio, objetivou proteger o cidadão de bem, e não agasalhar o crime e
criminosos sob o manto da escuridão. | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.initials | UFSM | por |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | por |
dc.publisher.unidade | Centro de Ciências Sociais e Humanas | por |