A (im)possibilidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão em horário noturno no combate ao tráfico de drogas à luz da inviolabilidade domiciliar
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Data
2014-12-01Autor
Santos, Marcelo Machado dos
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O presente estudo tem como escopo analisar a possibilidade ou não do
cumprimento do mandado de busca e apreensão em relação ao tráfico de drogas à
luz da inviolabilidade domiciliar e do entendimento jurisprudencial, sob a ótica do
direito constitucional e do direito penal. Para tanto, utilizou-se o método de
abordagem dedutivo, à medida que se partiu do que preceitua o art. 5º, XI da carta
magna, face à análise de jurisprudência e doutrina, visando-se chegar a uma
conclusão ou uma forma de interpretação das normas constitucionais relativas à
temática proposta. A Carta Maior visando uma maior proteção do domicílio durante o
período noturno, estabeleceu que a casa somente poderá ser penetrada em casos
de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial. Deste modo, verifica-se que o cumprimento do mandado de
busca e apreensão somente poderá ser efetuado durante o dia, o que,
consequentemente, vêm dificultando o combate ao tráfico de drogas por parte das
autoridades, visto que, o cumprimento dos referidos mandados judiciais durante o
período legal muitas vezes se mostra ineficiente. Em virtude disso, a jurisprudência,
em recentes decisões, vem admitindo a possibilidade do cumprimento do mandado
de busca e apreensão durante o período noturno sob o argumento de que tal medida
não ofende o preceito constitucional, tendo em vista que, além dos direitos
fundamentais não nascerem absolutos, o legislador, ao prever a inviolabilidade do
domicílio, objetivou proteger o cidadão de bem, e não agasalhar o crime e
criminosos sob o manto da escuridão.
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