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dc.contributor.advisorVieira, Carlos Norberto Belmonte
dc.creatorTerra, Ana Carolina Barcellos
dc.date.accessioned2017-08-23T16:11:59Z
dc.date.available2017-08-23T16:11:59Z
dc.date.issued2016-12-05
dc.date.submitted2016
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufsm.br/handle/1/11562
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação) - Universidade Federal de Santa Maria, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Curso de Direito, RS, 2016.por
dc.description.abstractNowadays, Family Law has laid eyes on the ruling of parenthood and affective relationships, beyond support of resolution of conflicts on that area. Thus, the legal custody institute came as a tool for dispute resolution between guardians of children and teenagers. Historically, there has been many changes about custody modalities on Brazilian legal statutes, wherein today there is legal regulation for unilateral and shared custody. Concerning the latter, it is noticeable the absence of uniformity in legal decisions, once that interpretations differ about applicability factors such as residence settling distance among custodians, that being considered as an obstacle to shared custody concession. On that line of thought, this work aimed to analyze if the referred custody modality as a mean of effectuation of fundamental principle of the child’s best interest, overall when it comes to binding or not of the premise of nearby residence settling among custodians. Therefore, it was employed deductive approach method, monographic and comparative procedure methods, in addition to indirect documentation – which includes Courts’ judgments – as a research technique. Results, in spite of absence of jurisprudential unanimity and position of the Superior Court of Justice, indicate that settling of distinct residence places alone cannot be reputed, in an out of context way, as an obstacle to shared custody. On the contrary, the idea that prevails consists on relativization of residence settling in benefit of the child’s best interest consecration.eng
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Santa Mariapor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectDistânciapor
dc.subjectGuarda compartilhadapor
dc.subjectMelhor interesse do filhopor
dc.subjectResidênciapor
dc.subjectBest interest of the childeng
dc.subjectDistanceeng
dc.subjectResidenceeng
dc.subjectShared custodyeng
dc.titleA guarda compartilhada e a desvinculação do pressuposto de fixação de residência próxima entre responsáveispor
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso de Graduaçãopor
dc.degree.localSanta Maria, RS, Brasilpor
dc.degree.graduationDireitopor
dc.description.resumoNa contemporaneidade, o Direito de Família tem se ocupado em disciplinar relações afetivas e de parentesco, além de auxiliar na resolução de conflitos nessa seara. Assim, o instituto da guarda surgiu como instrumento a solver disputas entre responsáveis por crianças e adolescentes. Historicamente, houve diversas alterações quanto à previsão das modalidades de guarda no ordenamento jurídico brasileiro, sendo que, nos dias atuais, encontram-se regulamentadas as guardas unilateral e compartilhada. Quanto a essa última, constata-se a ausência de uniformidade das decisões judiciais, vez que são diversas as interpretações acerca dos fatores de aplicabilidade, tais como a questão atinente à distância de moradia entre os guardiões, frequentemente considerada como impedimento à concessão da guarda compartilhada. Nesse diapasão, este trabalho objetivou analisar a referida modalidade de guarda enquanto meio de efetivação do princípio fundamental do melhor interesse do filho, máxime quanto à necessidade de vinculação ou não do pressuposto de fixação de moradia próxima entre responsáveis. Para tanto, empregou-se o método de abordagem dedutivo, os métodos procedimentais monográfico e comparativo, além da utilização de documentação indireta – que incluem alguns julgados de Tribunais – como técnica de pesquisa. Os resultados obtidos, inobstante a ausência de unanimidade jurisprudencial e do atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, indicam que a fixação de residência em locais distintos, por si só, não pode ser reputada, de forma descontextualizada, como óbice à decretação da guarda compartilhada. Pelo contrário, a ideia a prevalecer consiste na relativização da questão de moradia em prol da consagração do melhor interesse do filho.por
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUFSMpor
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.publisher.unidadeCentro de Ciências Sociais e Humanaspor


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  • TCC Direito [381]
    Coleção de trabalhos de conclusão do Curso de Direito

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