Legitimidade e legalidade no discurso jurídico: justificação racional do direito e normatividade ambiental
Resumo
A pesquisa ora apresentada irá se debruçar sobre um horizonte teórico do direito. Mais precisamente, sobre o legado da tradição da filosofia analítica para o discurso jurídico, no que trata a possibilidade de construção de um discurso racional, a partir da modernidade. Em sua origem, a tradição lógico-positivista das ciências, até as filosofias analíticas, propriamente ditas, imprimiram um constrangimento de racionalidade para as demais ciências regionais. Por esta razão, o discurso jurídico-científico, para o efetivo cumprimento com o rigor metodológico objetivo desta tradição, precisou produzir um postulado para sua ciência, a norma fundamental. Neste sentido, a norma fundamental é condição de possibilidade determinante para a exequibilidade dos axiomas metodológicos legados pela tradição lógico-positivista. Isto porque era preciso “neutralizar” do discurso jurídico qualquer intrusão metafísica (normativa/valorativa) no interior do sistema da ciência do direito. Este processo culminou, doravante, nas teorias normativas do direito. Contudo, a pressuposição de uma racionalidade formal para o direito, na contemporaneidade, enfrenta algumas fissuras teóricas, justamente porque a tradição lógico-positivista do direito, para o cumprimento de seus axiomas metodológicos, tal como o “princípio da não valoração” e do dualismo kantiano, deveria pressupor a legitimidade a partir dos processos de dominação legal, ou seja, da legalidade propriamente dita, enquanto execução de uma ordem jurídica válida. A problematização sobre esta perspectiva teórica do direito ocorre pela complexidade da crise ambiental na contemporaneidade. E não só. A justificativa formal oferecida pelo discurso jurídico, até então, não pareceu oferecer resposta razoável sobre a possibilidade de justificação racional da norma jurídica, no que trata o seu caráter estritamente normativo-prescritivo. A dimensão do “problema ambiental”, na contemporaneidade, expõe uma carga valorativa muito densa sobre a estrutura do ordenamento jurídico. A norma jurídica está atravessa por conceitos jurídicos indeterminados. Esta problematização percorre, então, a descrição da estrutura jurídico-formal e a possibilidade de formação de um discurso jurídico racional, diante dos problemas constituídos a partir da modernidade. Para tanto, será preciso rever, teoricamente, a estrutura de legalidade e a pressuposição de legitimidade do discurso jurídico, neste sentido.
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