A inclusão digital como direito fundamental passível de viabilizar a participação cidadã
Resumo
O desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) transformaram o modo de vida e a forma como as pessoas se relacionam, impactaram a vida humana em todos os sentidos. Por isso, todos precisam estar conectados. As TIC tornaram-se uma ferramenta importante em função dos infinitos benefícios para o desenvolvimento humano. Assim, a inclusão digital tornou-se uma necessidade, um novo direito na sociedade contemporânea. No entanto, sabe-se que nem todos os cidadãos têm acesso a esses benefícios. Uma grande parcela da população brasileira, desfavorecida economicamente, está excluída e impossibilitada, inclusive, do exercício pleno da cidadania. Tal fato se deve aos históricos índices de desigualdade no Brasil, à ineficiência do Estado na efetivação dos direitos fundamentais e das ineficazes e desarticuladas políticas públicas de inclusão digital. Entende-se que as políticas públicas que dão somente acesso ao equipamento não são a melhor solução para o problema. O processo de inclusão digital deve ser mais complexo, para além do acesso ao equipamento, deve levar em consideração a educação, a apropriação e a adaptação dessas tecnologias às necessidades humanas, servindo como condição e meio para a efetivação de outros direitos fundamentais. Nessa perspectiva, considerando que os direitos fundamentais são conquistas gradativas, decorrentes de lutas históricas por igualdade em função do desenvolvimento social, a presente pesquisa tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: deve, a inclusão digital, ser expressamente reconhecida pela Constituição Federal como um direito fundamental, vinculado à dignidade humana, no Brasil? Além disso, a pesquisa pretende verificar a possibilidade de, sendo a inclusão digital reconhecida como um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana, tornar-se um meio passível de viabilizar a participação cidadã. Para o enfrentamento da questão, dividiu-se esta pesquisa em duas partes. A primeira trata dos fundamentos que tornam a inclusão digital um direito fundamental, ligado à dignidade da pessoa humana, o que vai permitir compreender, a partir do reconhecimento de todos os benefícios dessas tecnologias para o desenvolvimento humano e para o exercício da cidadania, a necessidade de reconhecer, expressamente, como um novo direito fundamental. Nessa parte, será utilizado o método de abordagem indutivo, que se mostra mais adequado para identificar e apresentar os conceitos, significados, benefícios e potencialidades da inclusão digital. Além de analisar as possibilidades de reconhecimento da inclusão digital como direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana, sob a perspectiva dos fundamentos do atual Estado Democrático de Direito, apresenta um panorama das ações de inclusão digital no Brasil. Na segunda parte, a inclusão digital é abordada como um direito fundamental capaz de viabilizar a participação cidadã na sociedade contemporânea. Nessa parte, será utilizado o método dialético, que possibilitará visualizar o desenvolvimento das TIC e a inclusão digital num conjunto de processos, de mudanças ininterruptas, influência recíproca e desenvolvimento progressivo. Porquanto, vai propiciar o entendimento relativo à influência da inclusão digital na concretização de outros direitos fundamentais e na participação cidadã, além de possibilitar uma cidadania mais ativa e vigilante, tornando-se uma ferramenta de resistência, relevante no enfrentamento de todos os tipos de exclusão.
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