Contratos administrativos: uma análise principiológica das cláusulas exorbitantes e suas limitações
Resumo
A administração pública tem como objetivo a consecução do interesse público. Para tal, necessita muitas vezes contratar bens e serviços nos quais não é autossuficiente. Quando essa contratação se dá entre a administração pública e entes privados, há uma série de princípios constitucionais e legais que regem todo o procedimento, desde a escolha do futuro contratado até a extinção do contrato. A licitação é uma forma de contratação bastante burocrática e engessada, mas necessária para evitar desvios, obtendo a melhor proposta possível. Após tal processo, a administração assina o chamado contrato administrativo. Nesse contrato, há muitas diferenças em relação aos contratos pactuados na iniciativa privada entre pessoas físicas ou jurídicas privadas. Uma das diferenças são as chamadas cláusulas exorbitantes, que trazem uma série de prerrogativas à Administração pública. A Administração é o contratante com maior poder, podendo tomar diversas providências que não são autorizadas ao ente contratante privado. Através do método bibliográfico, realizou-se um estudo, para investigar se existe uma forma ideal de sopesar princípios, que resulte num resultado justo para o contratado, e benéfico para toda a coletividade, que é indiretamente a sua contratante. Concluiu-se que há diversas previsões legais e instrumentos principiológicos à disposição do gestor público que, corretamente utilizados, levam à consecução do interesse público de forma equilibrada.