Os limites legais de gastos com pessoal, saúde e educação nos municípios do Corede Rio da Várzea
Resumo
A Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF/2000 determina os limites percentuais de despesa total com pessoal, de acordo com a receita corrente líquida para cada ente da federação; e a Constituição Federal/1988 exige a obrigatoriedade do cumprimento dos limites mínimos de 15% e 25% de aplicação de recursos em saúde e educação nos municípios, respectivamente. O presente estudo tem como objetivo avaliar se os gastos com pessoal, saúde e educação dos municípios do Corede Rio da Várzea, no período de 2009 a 2014, estão dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal de 1988. Esta é uma pesquisa descritiva, baseada em dados dos municípios obtidos no sítio do Tribunal de Contas do Estado do RS. Em relação aos gastos com pessoal do executivo, dos vinte municípios analisados no período, três ultrapassaram o limite prudencial e dois o limite legal. Os gastos com pessoal do legislativo municipal estão de acordo com a LRF/2000. Os percentuais mínimos aplicados em saúde e educação foram cumpridos por todos os municípios.
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