Os novos (paradigmáticos) desafios dos contratos agrários: a questão da fixação da remuneração nos arrendamentos rurais
Resumo
A história do Brasil foi redigida com o mesmo nanquim que redigiu a história da agricultura e da pecuária. Desde antes da chegada dos portugueses ao solo brasileiro, os usos do solo tem sido a principal fonte de exploração econômica brasileira. Após a chegado dos europeus, passou-se a regulamentar o uso e o gozo do solo, em incontáveis legislações. Atualmente, o Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/66, trazem uma série de normas cogentes, que devem ser respeitadas por aqueles que contratam o uso da res agrária. Quanto à fixação da remuneração, por exemplo, a legislação prevê que os contratos de arrendamento rural devem pactuar o pagamento em quantia fixa de dinheiro. A jurisprudência, porém, diverge sobre o assunto: enquanto o STJ entende pela invalidade daquela cláusula que contraria o ditame legal, o TJRS entende pela validade. O presente trabalho, nesse sentido, diante de tal cenário, propôs-se a verificar a (in)validade daquela cláusula contratual que fixa o preço dos contratos de arrendamento em produto. Para tanto, adotou-se o método de abordagem dialético e os métodos de procedimento histórico, comparativo e monográfico. Após as fundações do trabalho, concluiu-se que a cláusula que fixa o contrato de arrendamento em produto é válida, sob o viés do Direito Costumeiro, bem como que há uma necessidade de se refundar o Direito Agrário pátrio, uma vez que nem o Decreto nº 59.566/66 nem o ET são, atualmente, suficientes a amenizar os novos paradigmáticos desafios dos agricultores e dos pecuaristas brasileiros.
Coleções
- TCC Direito [401]