Os novos arranjos familiares: a aplicação do instituto da multiparentalidade no caso concreto
Resumo
O presente trabalho aborda as diversas formas de constituição do núcleo familiar na sociedade contemporânea, especialmente no que se refere ao fenômeno da multiparentalidade. Por meio desde, investigou-se a (in) existência de reconhecimento legal, doutrinário e jurisprudencial acerca do instituto da pluriparentalidade no Direito brasileiro. A pesquisa parte das transformações estruturais e funcionais por que passou a sociedade brasileira, a partir do declínio do sistema patriarcalista até a ascensão do diversificado mosaico de entidades familiares, com os consequentes efeitos na esfera jurídica. Na sequência, foram expostas as distintas espécies de família, de relações de parentesco e de filiação vigentes na sociedade atual. Posteriormente, tratou-se do instituto da multiparentalidade como forma de constituir o núcleo familiar, os princípios que fundamentam o seu reconhecimento e o posicionamento do Poder Judiciário dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto a partir do ano de 2012. Para o desenvolvimento da pesquisa proposta, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento histórico e comparativo. Constatou-se que a parentalidade socioafetiva possui aceitação jurídica, encontrando-se no mesmo patamar de importância que as vinculações biológica e registral, o que representa a desbiologização das relações de parentesco. Concluiu-se que a multiparentalidade possui ampla aceitação na doutrina e na jurisprudência pátrias, muito embora não exista legislação regulamentando as implicações advindas da emergência dos novos arranjos familiares no contexto sociocultural brasileiro
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- TCC Direito [400]