Uma união “instável”? A nova lei de abuso de autoridade como possível incidente da disputa política entre os poderes legislativo e judiciário
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Data
2021-07-15Primeiro membro da banca
Maia , Eduardo Lopes Cabral
Segundo membro da banca
Grohmann, Luis Gustavo Mello
Metadata
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Este trabalho tem como objetivo o exame da particular disputa política entre o Parlamento
Federal e os Órgãos do sistema judicial brasileiro, a partir da análise da nova Lei de Abuso de
Autoridade. Em dois momentos distintos da vida política nacional, foram aprovadas leis com o
escopo de disciplinar abusos de autoridades no Brasil: no segundo ano do Regime Militar (Lei
nº. 4.898, de 09 dez.1965) e em 2019 (Lei nº. 13.869, de 05 set.2019), 31 anos após a
promulgação da Carta Magna de 1988. Considerando-se os dois contextos diferentes – o
primeiro, de feição autoritária; o segundo, de feitio democrático –, deduz-se que a relação entre
os Poderes seja distinta: prevalência do Poder Executivo, no primeiro caso, e do Legislativo,
no segundo. Com um approach analítico-descritivo, o propósito deste trabalho será demonstrar,
a partir do reexame da lei, que houve um juízo político em seu entorno. A principal conclusão
foi a de que o Poder Legislativo, em última instância – dada a relação entre os poderes –, levou
vantagem no que se refere ao prevalecimento de seus interesses.
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