O desvio da regra ‘uma ação um voto’ induz restrição de crédito?
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Data
2020-02-03Primeiro membro da banca
Ceretta, Paulo Sergio
Segundo membro da banca
Kirch, Guilherme
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Mostrar registro completoResumo
Recentes estudos têm buscado explicar as restrições de financiamento por meio do risco moral do
acionista controlador. Assim, as dificuldades no acesso ao crédito pela dissimilaridade entre o custo
interno e externo de capital podem ser oriundas de condutas privadas do acionista majoritário pelo seu
demasiado controle. Partindo dessa premissa, o presente estudo buscou analisar a influência do que o
risco moral do acionista controlador tem sobre a sensibilidade do caixa ao fluxo de caixa das firmas
brasileiras restritas e irrestritas ao crédito listadas na Brasil, Bolsa e Balcão (B3) entre 1996 e 2017. Para
atender ao objetivo proposto, foram aplicadas regressões por meio dos Mínimos Quadrados em Dois
Estágios estimados por efeitos aleatórios robustos. Primeiramente buscou-se mensurar o risco moral do
acionista controlador conforme o seu desvio acionário, isto é, a fuga da regra ‘uma ação um voto’.
Posteriormente, usou-se a medida do desvio acionário como proxy de restrição ao crédito, no qual as
firmas com os maiores (menores) desvios de ações representaram as firmas com maiores (menores)
restrições ao crédito. O intuito desta subdivisão foi comparar a sensibilidade do caixa (decisão financeira
sob a óptica da restrição financeira) ao fluxo de caixa das firmas restritas (maiores desvios) e irrestritas
(menores desvios) ao crédito. De uma maneira geral foi evidenciado um comportamento distinto entre
as firmas irrestritas ao crédito (menores desvios de ações) em relação às firmas restritas (maiores desvios
de ações), ou seja, o risco moral do acionista controlador influencia de forma diferente os subgrupos,
substancialmente no tocante à sensibilidade do caixa ao fluxo de caixa. Especificamente, para as firmas
irrestritas (menores desvios acionários) foi evidenciado que o fluxo de caixa não afeta estatisticamente
a variação de caixa (tanto no momento t quanto no momento t -1). Alternativamente, as firmas restritas
ao crédito (maiores desvios acionários) apresentaram um coeficiente positivo e diferente de zero a
aumentos no fluxo de caixa, isto é, aumentos nos recursos internos das firmas brasileiras impactam
positivamente e significativamente na política de caixa das firmas que possuem dificuldade de acesso
ao crédito (tanto no momento t quanto no momento t -1). As diferenças encontradas podem ser
justificadas pelo fato que a fuga da regra ‘uma ação um voto’ agrava os conflitos de agência entre o
acionista controlador e fontes de crédito (acionistas minoritários e credores), podendo enviar um sinal
negativo para investidores externos de que seus ativos poderão ser expropriados. Desta forma, os
resultados são consistentes com o argumento de que o risco moral do acionista controlador induz
restrições de financiamento. Por fim, a principal contribuição do presente estudo se refere à proposição
do desvio de ações como proxy de restrição financeira, pois esta reflete substancialmente o risco moral
do acionista controlador bem como a fraca proteção legal aos acionistas minoritários dado a incipiência
do mercado financeiro e de governança corporativa, no qual são condicionantes e agravantes das
restrições de crédito. Portanto, o uso do desvio acionário como medida de restrição financeira enaltece
uma idiossincrasia do mercado financeiro brasileiro bem como reflete de uma forma particular as
possíveis restrições financeiras presentes no Brasil.
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