A teoria da desconsideração da personalidade jurídica nas obrigações de prestação de alimentos
Resumo
O princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação ao patrimônio
pessoal daqueles que a integram, essencial para a viabilização da atividade
econômica, tem se prestado para acobertar fraudes, através do desvio de patrimônio
da sociedade para o nome dos sócios ou vice-versa, conforme a intenção de fraudar
diga respeito a credores da sociedade ou a credores do sócio. Como forma de se
evitar o prejuízo desses credores, foi desenvolvida a teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, de modo a buscar-se no patrimônio ou do sócio ou da
sociedade, conforme o caso, a satisfação de seus créditos. No Brasil, a incorporação
da teoria ao ordenamento jurídico foi paulatina, culminando com a sua adoção pelo
Código Civil de 2002. Embora a norma que a prevê disponha apenas sobre a
possibilidade de busca no patrimônio pessoal dos sócios a satisfação de dívidas da
sociedade, não se pode deixar de reconhecer a possibilidade de que se busque na
sociedade a satisfação de dívidas dos sócios, no caso de estes se utilizarem de
forma fraudulenta do instituto da autonomia patrimonial, mormente em se tratando
de dívidas alimentares, em que o desvio patrimonial para sociedade é cada vez mais
comum por parte de pessoas inescrupulosas que não se importam em deixar ao
desamparo aqueles que delas dependem.
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