Análise de eficiência gerado pela emenda constitucional n. 73: aplicação do método DEA no judiciário brasileiro
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Data
2015-06-22Autor
Bellinaso, Pedro Augusto François
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A Emenda Constitucional n. 73 aumentou de 5 para 9 o número de Tribunais Regionais Federais com o objetivo de aumentar a eficiência do Poder Judiciário Federal. O presente estudo busca verificar se existe uma relação entre o tamanho dos Tribunais e sua eficiência, validando, ou não, a proposta de descentralização da Emenda Constitucional n. 73. Assim, foi analisada, de forma analógica, a eficiência relativa de 25 Tribunais de Justiça, por meio do método DEA, um método não paramétrico utilizado para calcular a eficiência de unidades produtivas. A pesquisa foi realizada com dados oriundos do Conselho Nacional de Justiça, referentes ao ano de 2013. Desses dados foram retiradas cinco variáveis, quatro delas como insumos, Despesa com Recursos Humanos, Acervo de processos no rito ordinário, Acervo de processos no rito dos Juizados Especiais e número de computadores de uso pessoal, e uma como produto, total de processos baixados. Os resultados da pesquisa demonstraram que os tribunais de grande porte tendem a ser mais eficientes que os de médio e pequeno portes, refutando a tese de que a descentralização da Justiça Federal, proposta pela Emenda Constitucional n. 73, geraria um ganho de eficiência.
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- TCC Ciências Contábeis [674]
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