Análise das contribuições sociais do PIS/PASEP e COFINS após a instituição da não-cumulatividade: um estudo de caso
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Data
2008-07-10Autor
Silva, Eder Scalabrin da
Conceição, Márcia Lins da
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As contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS tiveram alterações quanto à forma de apuração a partir de 2002, com a lei 10.637, e 2003, com a lei 10.833. Anteriormente essas contribuições sociais eram recolhidas apenas no regime de incidência cumulativa, com uma alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, porém, a partir do advento dessas leis, foi instituído o regime de incidência não cumulativa das contribuições sociais e as alíquotas majoradas em 1,65% para o PIS/PASEP e 7,6% para a COFINS, no entanto, admitindo-se o desconto de créditos. Sendo assim, algumas empresas tiveram sua carga tributária onerada enquanto outras tiveram uma redução em razão dos créditos. Neste estudo, será analisado se, com esse aumento de alíquota, as empresas do ramo comercial tiveram sua carga tributária onerada, mesmo com o desconto de créditos, ou tiveram um benefício com o novo regime de tributação. Foi realizado um estudo de caso com uma empresa do ramo comercial, a empresa Beta Ltda, um supermercado que é tributado pelo lucro real, recolhendo as contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS pelo regime não-cumulativo. A empresa forneceu os dados necessários para os cálculos do PIS/PASEP e da COFINS. Foram realizados os cálculos mês a mês dessas contribuições no ano de 2007, no regime de incidência não-cumulativo adotado pela empresa, e uma simulação de cálculo no regime de incidência cumulativo para uma análise comparativa entre as duas formas de tributação. Os resultados obtidos demonstram que a legislação que instituiu a não-cumulatividade das contribuições sociais do PIS/PASEP e da COFINS, trouxe um impacto positivo para a empresa estudada, pois ela obteve uma redução considerável no recolhimento dessas contribuições.
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- TCC Ciências Contábeis [639]
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