Divulgação dos ativos biológicos nas empresas dos segmentos de carne e derivados, açúcar e álcool, agricultura, papel e celulose e madeira listadas na B3
Resumo
O estímulo para a elaboração deste estudo foi o fato de notar que embora o Pronunciamento CPC 29 (regulamentado pela NBC TG 29) tendo entrado em vigor no ano de 2009, há interesse, no meio acadêmico, pela forma e conteúdo como as companhias abordaram as exigências de divulgação expostas pelo Pronunciamento desde então. Os artigos publicados por Scherer, Munhoz e Roth (2014) e por Silva et al. (2013) davam conta de que as companhias ainda não haviam se adaptado a tais exigências de forma integral. A partir disso partiu a proposta deste estudo e sua viabilidade. Sendo assim, o objetivo deste estudo é analisar o atendimento ao CPC 29 quanto à divulgação dos ativos biológicos das empresas dos segmentos ligados ao agronegócio no Brasil listadas na B3. A pesquisa predominantemente qualitativa, descritiva, realizada por análise documental sobre as notas explicativas do ano de 2016 das companhias dos setores ligados ao agronegócio listadas na B3. Com isso, conclui-se que a divulgação obrigatória é abordada quase na totalidade pelas companhias e que apenas a companhia JBS apresenta divulgação adicional, pois não analisou integralmente seus ativos biológicos pelo valor justo. Destaca-se maior aderência em itens específicos de divulgação, elencados no decorrer do trabalho. Esta pesquisa contribui aos acadêmicos por revisar elementos de divulgação de ativos biológicos, apresentando uma nova escala. Para a classe contábil contribui ao destacar aspectos qualitativos das notas explicativas.
Coleções
- TCC Ciências Contábeis [639]
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: