Licitação: uma análise da Lei de Reponsabilidade Fiscal
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Data
2004-01Autor
Círio, Diego Della Méa
Kirsch, Marcos Eduardo
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Não é novidade que os administradores públicos devem agir de acordo com a lei e sujeitar-se a oportuna e regular prestação de contas perante a sociedade e órgãos especializados destinados a esse fim. É uma garantia de que os bens e rendas públicos estão sendo aplicados segundo a correspondente destinação legal. Desde que foi implantado, em pleno regime militar, por meio do Decreto-lei nº 201/67, o processo de cassação de mandatos por decisão dos órgãos competentes cumpriu fielmente sua finalidade menos nobre: puniu severamente os administradores públicos desajustados com o poder político local. Sem direito a apelação, o cassado sai por uma porta e o seu sucessor assume o cargo na hora. Apertando ainda mais o cerco, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) permite enquadrar o administrador por atos que importem em enriquecimento ilícito no exercício de cargo ou mandato público ou de entidade da qual o erário participe com mais de 50% do capital ou da receita anual, além de outros que ensejam perda patrimonial, desvio, apropriação, ou dilapidação dos bens ou haveres daquelas entidades. Ou, ainda, qualquer ato que atente contra os princípios da administração pública por violar os 3 deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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- TCC Ciências Contábeis [639]
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