Jurisdição, biodiversidade e sociedade em rede: perspectivando o caso dos ecossistemas manguezal e restinga
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Data
2022-07-05Primeiro membro da banca
Tassinari, Clarissa
Segundo membro da banca
Araujo, Luiz Ernani Bonesso de
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O ano de 2020, além de ter sido marcado pelos tristes efeitos da pandemia de Covid-19, pode
ser identificado pelas notórias preocupações advindas dos problemas ambientais, aliadas aos
crescentes estudos que corroboram esse cenário, a demonstrar uma crise ambiental que há muito
se anuncia. É nesse cenário que o Poder Judiciário tem sido provocado a se manifestar acerca
de questões socioambientais. Inserida nesse panorama, esta dissertação parte da inquietude
consubstanciada no seguinte problema: em que medida as discussões judiciais envolvendo o
caso dos ecossistemas Manguezal e Restinga, na ação popular nº 5067634-55.2020.4.02.5101
e nas arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental números 747, 748 e 749, foram
construídas sob a perspectiva da resposta constitucionalmente adequada e da democratização
processual? A abordagem fenomenológico-hermenêutica será adotada para a investigação,
assim, a pesquisadora interage com seu objeto de estudo, e a partir da linguagem/desvelamento
dos fenômenos estudados, sofre os efeitos do resultado, buscando compreender possibilidades
para o problema. O viés procedimental foi a pesquisa bibliográfica e a documental e técnicas
de fichamento e resumo. Além do objetivo geral referente ao enfretamento da problemática,
busca reconstruir como se deu a ressonância dos paradigmas de Estado na Jurisdição,
demonstrando a insuficiência do paradigma dominante ante a emergência dos novos direitos na
Sociedade em Rede; investigar os desafios da sociobiodiversidade, em especial no que tange
aos ecossistemas Manguezal e Restinga, para a jurisdição brasileira; defender uma resposta
constitucionalmente adequada para o caso dos manguezais e restingas como condição de
possibilidade para um processo jurisdicional democrático. O caminho percorrido até o
enfrentamento do problema, permitiu reflexões acerca da atuação da jurisdição e obstáculos
diante dos compromissos assumidos pelo Estado Democrático de Direito, no qual há um
deslocamento das decisões do Poder Público para a jurisdição constitucional. O enfrentamento
das discussões judiciais passa pela compreensão de que a Constituição de 1988 contempla o
direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras
gerações. Constitui-se um Estado Democrático, Social e Ecológico, adotando os princípios
constitucionais de vedação ao retrocesso social, progressividade da proteção jurídica do meio
ambiente e a participação democrática. Esses tendo sido violados pela revogação,
especialmente em razão da composição do CONAMA à época, subtração da proteção da faixa
de 300 metros e locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias, bem como riscos para a
preservação dos recursos hídricos. Concluiu-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao
declarar a inconstitucionalidade do ato que promoveu a revogação, foi construída a partir da
perspectiva da resposta constitucionalmente adequada, embora, em parte, afastada da
democratização processual. Compreendeu-se que as decisões exaradas nos autos da ação
popular ilustram decisões arraigadas ao paradigma dominante identificado na pesquisa, que se
apresenta como obstáculo. Esse paradigma impede a percepção de problemas que ele não já não
consegue resolver, aliado ao modelo de educação que contribui para esse alienamento. A crise
ambiental que se vive deve servir para se pensar sobre limites de uma sociedade que se ampara
no progresso a todo custo, além do tempo intemporal nas relações, que suplanta o local para se
propor uma uniformização voltada à competição, características de uma Sociedade em Rede e neoliberal. Busca-se contribuir na reflexão de princípios decorrentes dos compromissos desse
Estado que devem ser assumidos pela jurisdição no enfretamento de questões socioambientais.
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