Perspectivas abolicionistas a partir da crítica marxista do direito
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Data
2023-07-21Primeiro membro da banca
Taufer, Felipe
Segundo membro da banca
Barbosa, Camila Palhares
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Mostrar registro completoResumo
A presente dissertação propõe debater criticamente a teoria do abolicionismo penal de Louk
Hulsman e Nils Christie através da crítica da teoria do direito como forma mercadoria de Evgeni
Pachukanis. Analisando as premissas metodológicas da teoria de Pachukanis e sua
compreensão acerca do Direito Penal, esta pesquisa pretende aprofundar a análise do direito
penal para debater as consequências e os efeitos da realização da proposta abolicionista de Louk
Hulsman e Nils Christie no modo de sociabilidade capitalista. O abolicionismo penal é uma
teoria criminológica que avança no sentido de analisar as problemáticas contidas e ocasionadas
pela máquina penal e trazer a proposta de abolição desse sistema e da pena de privação de
liberdade, visando a devolução dos conflitos para a esfera civil e a descriminalização de certas
condutas. Nas obras de Christie e Hulsman, é marcante a proposta de desconstrução do modo
punitivista de resolução de conflitos, bem como da linguagem convencional da justiça criminal,
de modo a buscar novas formas de compreensão dos eventos considerados delituosos. Buscando
novas formas de resolver situações problemáticas, os autores propõem alternativas à punição
de privação de liberdade, levantando a possibilidade de resolver conflitos através de tribunais
comunitários que unam vítima e infrator a fim de ambos encontrarem o caminho apropriado de
resolução. No caso da teoria de Evgeni Pachukanis, a proposta da teoria marxista do direito
trará uma análise diferente do Direito Penal. Se valendo da leitura marxiana acerca do Direito,
Pachukanis entende que a forma jurídica é determinada por uma específica relação social, que
é a troca de mercadorias no capitalismo e essa relação possui o protagonismo do sujeito de
direito, categoria fundamental para a compreensão do fenômeno jurídico. Partindo dessa
compreensão, o Direito Penal será entendido como a esfera na qual a relação jurídica atinge
maior tensão e onde melhor se visualiza o conflito de classes. Pachukanis compreenderá que a
privação de liberdade é determinada pela universalização do trabalho abstrato, pois assim como
as mercadorias possuem valor a partir de um quantum de trabalho socialmente necessário, a
pena de reparação também será avaliada a partir de um quantum de privação de liberdade em
relação à gravidade do delito. Ainda, assim como as mercadorias atendem ao princípio de
equivalência, as penas também atenderão o princípio de reparação equivalente vigente no modo
de produção capitalista. Assim, Pachukanis entende que a forma jurídica e suas características
mais fundamentais são determinadas pelo capitalismo e para abolir a forma-jurídica requer que
sejam abolidas suas determinações fundamentais, isto é, o próprio modo de produção capitalista
deve ser modificado para que as relações jurídicas sejam radicalmente modificadas. Este
trabalho, portanto, pretende realizar uma leitura crítica do abolicionismo penal à luz da teoria
de Pachukanis, questionando as consequências do empreendimento abolicionista na sociedade
capitalista. Busca-se analisarse é possível atingir os principais objetivos do abolicionismo penal
no modo de produção e sociabilidade capitalista. Serão examinadas as implicações da teoria de
Pachukanis no projeto teórico e prático do abolicionismo, a partir da proposta de Hulsman e
Christie, no âmbito filosófico.
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