Estudo dos casos dos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho sob a ótica da (co)responsabilidade do Estado
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Data
2023-09-26Primeiro membro da banca
Araújo, Luiz Ernani Bonesso de
Segundo membro da banca
Irigaray, Micheli Capuano
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Os desastres empresariais em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019) revelaram ao mundo
as externalidades da superexploração minerária e seus mais nefastos efeitos para
sociobiodiversidade. Nesse contexto, dois Estados da Federação, dezenas de Municípios, e
mais de 1 milhão de pessoas foram diretamente afetados pela lama de rejeitos oriundas das
barragens da Samarco e da Vale S/A. Os danos agudos decorrentes da passagem da lama
foram incessantemente noticiados pela mídia, gerando verdadeira comoção social.
Atualmente, as populações locais continuam submetidas aos efeitos crônicos e silenciosos
(que estão sendo qualificados e quantificados) dos milhões de metros cúbicos de rejeitos
depositados nos leitos nas Bacias do Rio Doce e do Rio São Francisco. Essa devastação
configura lesão também à Constituição Federal, que em seu artigo 225, estabelece o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito difuso, essencial à vida, e impõe
sua proteção como um dever do Estado. Logo, diante das externalidades dos casos em estudo,
investigam-se eventuais falhas do Estado na proteção da sociobiodiversidade. Para tanto, na
pesquisa questiona-se: O Estado teria contribuído diretamente para a ocorrência dos desastres
empresariais? O Estado é (co)responsável pelo rompimento das barragens de rejeitos da
Samarco e da Vale S/A? Em que medida o Estado poderia ter evitado ou minorado seus
efeitos? Na busca dessas repostas pretende-se, numa perspectiva emancipatória, prospectiva e
preventiva das responsabilidades, contribuir para a elaboração de modelos jurídicos teóricos
aplicáveis aos direitos dos desastres. Para tanto estudou-se as contribuições do Estado na
formação histórica social da industrialização, desde a década de 1930, e como esse modelo
influenciou a mineração e a geração de uma dependência nacional do capital externo. Em
função desse recorte, optou-se por uma abordagem dialética com o método tipológico,
utilizando a teoria de base do materialismo histórico, que tem como maior expoente Karl
Marx. Como procedimento realizou-se pesquisa bibliográfica (em especial daquelas calcadas
na Teoria Marxista da Dependência), e a análise documental de processos judiciais e de
relatórios técnicos de órgãos de controle e fiscalização do Estado. A pesquisa concluiu, com
base na quantificação/qualificação dos danos e nas causas das rupturas das barragens, na
(in)existência de processos efetivos de licenciamento e de fiscalização ambientais, e na
segurança e proteção (ou a falta de segurança e proteção) dos Trabalhadores na mineração,
que o Estado foi (co)responsável pelos desastres empresariais estudados. Prospectivamente,
concluiu-se que o Estado tem o dever de alterar os rumos da mineração submetida à
superexplorção capitalista globalizada, sob pena de poder ser responsabilizado em casos de
futuros desastres empresariais.
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