Modelos de justiça de transição: Argentina e Brasil
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Data
2023-12-20Autor
Santos, Jossimar Manoel dos
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O presente trabalho busca identificar os modelos de justiça de transição que a
Argentina (1983) e o Brasil (1984) adotaram no seu processo de transição política
para a democracia, após a superação dos regimes militares. A partir da revisão
bibliográfica sobre a temática da justiça de transição, foi possível conhecer alguns
conceitos, identificar diversos mecanismos transicionais, tipos de transições e alguns
modelos de justiça de transição seguidos por alguns Estados que, na transição de
regime, precisaram lidar com um legado de abusos do passado. A análise dos
países objeto de estudo – Argentina e Brasil – permitiu constatar que, enquanto a
transição brasileira é amplamente controlada pelo governo militar (transição de cima
para baixo); a transição argentina resulta do colapso do próprio regime militar
(transição por colapso) e o governo, apesar das tentativas, não foi capaz de
controlar a transição. Na Argentina não houve etapa de liberalização e a transição
para a democracia foi relativamente rápida, com clara ruptura com o regime militar.
No Brasil, o processo é caracterizado por lenta abertura política (com o
abrandamento na repressão e o restabelecimento gradual de direitos civis e políticos
básicos); sendo que a transição para a democracia se consolida, de fato, no governo
civil (1985) e com certa continuidade do regime militar. Entre os países (Argentina e
Brasil) existem significativas diferenças nas estratégias políticas que os governos
democráticos adotaram para lidar com as graves violações dos direitos humanos
perpetrados durante os regimes militares. Os mecanismos de justiça adotados no
início da democracia Argentina (comissão de investigação e julgamentos) e na
abertura política brasileira (a Lei de Anistia) formatam o modelo de justiça de
transição em cada país. Enquanto a Argentina tendeu ao modelo punitivo (fundado
na responsabilização penal); o Brasil tendeu ao modelo do esquecimento, fundado
na omissão e na manutenção do status quo. No que diz às diferentes estratégias
políticas iniciais nos casos da Argentina e do Brasil, pode-se dizer que elas refletem
escolhas viáveis, em termos de equilíbrio de poder e de vontade política, naquele
momento histórico; e que tais iniciativas delinearam os respectivos modelos de
justiça. Os casos demonstram que o reequilíbrio de forças no decurso do tempo
promove a redefinição do modelo, com novas demandas da justiça de transição.
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