A cooperação brasileira na América do Sul em matéria energética: o acesso à energia como um direito fundamental
Resumo
Considerando o contexto histórico e sociocultural da atualidade, compreende-se que a
disponibilidade energética é um direito fundamental, o qual só pode ser efetivado com a
cooperação energética (CE) entre países, estados e municípios, sendo essa associação entendida
através da busca pelo desenvolvimento econômico e social das sociedades que participam dela.
Este trabalho objetiva verificar empiricamente o perfil da cooperação bilateral e multilateral do
Brasil com os países sul-americanos em energia, discutindo, como ela pode atuar enquanto uma
ferramenta do direito internacional contemporâneo, viabilizando o acesso à energia como um
direito fundamental. Inicialmente, a o trabalho revisa a literatura especializada em matéria
energética, construída a partir de uma pesquisa bibliográfica que conferiu a base teórica para a
pesquisa documental. A parte empírica da investigação foi realizada na plataforma Concórdia
do Ministério de Relações Exteriores, de onde obteve-se todos os atos internacionais entre o
pelo Brasil com os demais Estados sul-americanos independentes. Como resultado, obteve-se
368 atos internacionais, dos quais 322 estavam em vigor em 2023, quando da realização da
pesquisa. A partir da análise quantitativa desses atos, verificou-se ocorrência de uma
cooperação estruturante em matéria energética, por conta da quantidade e da homogeneidade
na região sul-americana do regime temática de fortalecimento institucional no setor energético.
Além disso, com relação à análise de conteúdo categorial quantitativa dos acordos, foi
identificado a presença de uma horizontalidade formal e material da cooperação energética na
América do Sul. Isso porque, essa cooperação apresentou a busca pela sustentabilidade nos
documentos, a divisão de funções de semelhante magnitude, a separação dos encargos
financeiros, a presença de mecanismos de consulta e a possibilidade de triangulação de atuação.
Tal resultado vai ao encontro o verificado na avaliação quantitativa, tendo em vista a alta
quantidade do fortalecimento institucional como vetor da CE sul-americana. Contudo, dentre
as principais adversidades, verificou-se uma extensa falta de informações no interior dos atos
internacionais, em que dos 83 acordos analisados qualitativamente, apenas 15 deles dispunham
dos dados básicos para a realização da avaliação completa. Finalmente, com relação à
operacionalização dos atos firmados, foi evidenciado que, na análise quantitativa, mais da
metade deles estavam integrados nos marcos políticos, já, na qualitativa, praticamente metade
dos acordos não apresentavam dados sobre qualquer forma de avaliação das atividades e,
quando havia essa informação, está estava voltada à avaliação (menos operacional) e muito
pouco ao monitoramento (mais operacional). Dessa forma, entende-se que, no meio mais social,
ainda há uma falta de efetivação das ações propostas nesses atos, sendo, ainda hoje, necessário
um maior investimento e, consequentemente, superior relação cooperativa nesse subcontinente.
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