Responsabilidade civil no abandono afetivo: a quantificação da indenização do dano moral e a proteção da primeira infância no Superior Tribunal de Justiça
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo principal elencar os critérios utilizados para fixação da
indenização extrapatrimonial, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos casos de abandono afetivo
sofridos durante a primeira infância, a fim de investigar a incidência de majoração do valor
indenizatório nesses casos, considerando, principalmente, a grande vulnerabilidade do infante
nesse período. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo, uma vez
que o objeto de estudo foi analisado partindo da hipótese de que a primeira infância seria um
fator decisivo para arbitramento do quantum indenizatório pelo Superior Tribunal de Justiça
em suas decisões. Dessa forma, foram apresentados os conceitos de primeira infância e da
doutrina da proteção integral, além do conceito de abandono afetivo, pela perspectiva da
proteção ao infante advinda do Estatuto da Criança e do Adolescente, com base na teoria de
incidência da responsabilidade civil em decorrência da omissão do dever de cuidado advindo
do referido diploma legal. Por fim, foram analisadas as decisões mais recentes proferidas pelo
Superior Tribunal de Justiça, entre janeiro de 2020 e janeiro de 2023, a fim de corroborar ou
refutar a hipótese levantada. Para o desenvolvimento da pesquisa, utiliza-se o método de
procedimento monográfico, em vista da necessidade de uma análise detida acerca do fenômeno
do abandono afetivo e a necessidade de proteção da primeira infância. Como técnica de
pesquisa, empregou-se a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica e da análise
documental. A importância da pesquisa reside na potencial contribuição para a busca por
soluções ao enfrentamento do abandono afetivo na esfera judicial, que persiste sendo um tema
gerador de discussões doutrinárias e jurisprudenciais adversas, bem como a necessidade de
reconhecimento da importância da primeira infância além do âmbito legislativo. Ao final do
trabalho, concluiu-se que as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça não utilizam,
de maneira explicita, a idade da vítima de abandono afetivo para quantificação dos danos
extrapatrimoniais, concentrando-se na análise da extensão do dano sofrido, na persistência dos
impactos e na necessidade de uma compensação justa e adequada.
Coleções
- TCC Direito [381]
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: