A (in)efetividade da justiça de transição no Brasil: uma perspectiva sob a luz dos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog
Visualizar/ Abrir
Data
2023-01-09Autor
Santos, Elheovandro José dos
Metadata
Mostrar registro completoResumo
A segunda metade do século XX, foi marcada pela instauração de diversas Ditaduras Militares na América Latina. Esse processo começou em 1954, com os regimes militares na Guatemala e no Paraguai e só teve fim em 1990, com a queda de Augusto Pinochet e a extinção da Ditadura Chilena. No Brasil, os militares ascenderam ao poder após a deposição do presidente João Goulart (Jango) em 31 de março de 1964. Em 1º de abril de 1964 iniciou um regime que durou mais de 20 anos, e que só no dia 15 de março 1985 teve seu fim com a posse do presidente José Sarney, primeiro civil a ocupar o posto mais alto do Executivo Nacional em mais de duas décadas. Fechados os portões dos regimes ditatoriais, ganhou força a busca por reparações às vitimas dos excessos cometidos pelos agentes estatais e pela responsabilização de tais agentes pelos crimes por eles cometidos. Essa tentativa de responsabilização jurídica daqueles que cometeram crimes contra humanidade, ganhou o nome de Justiça de Transição. Este processo de cunho internacional, recebeu esse nome por se tratar de um conjunto de mecanismos jurídicos ou não, apresentados pós-ditaduras, portanto durante a transição dos regimes militares para os regimes democráticos, que tem por finalidade responsabilizar os agentes e Estados pelos excessos cometidos contra os direitos humanos. Além disso, visa também resgatar a memória e a verdade dos acontecimentos durante os regimes militares. Esta pesquisa tem como objetivo entender através de diferentes bibliografias como tem acontecido o processo de efetivação da Justiça de Transição brasileira. Para aferir tal efetividade foi analisado o papel da Comissão Nacional da Verdade criada em 2011, os casos Gomes Lund e Vladimir Herzog, casos que ensejaram condenações do Estado Brasileiro junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CORTEIDH), bem como diferentes normas jurídicas, entre elas a Lei da Anistia de 1979 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 153 (ADPF 153). Através do exame desses distintos institutos foi possível observar, que no caso brasileiro, destaca-se muito mais a (in)efetividade da Justiça de Transição do que sua efetividade.
Coleções
- TCC Direito [445]