Efetividade da Lei 14.713/2023 à luz da conjugalidade e parentalidade em casos de violência doméstica: conflito entre a proteção da mulher e o melhor interesse dos filhos
Visualizar/ Abrir
Data
2024-12-06Autor
Chioquetta, Danielle do Nascimento
Metadata
Mostrar registro completoResumo
O presente artigo apresenta a evolução do Direito das Famílias, evidenciando a transição de uma visão
conservadora, para uma concepção individualizada voltada para o afeto, que, por meio da Constituição Federal
de 1988 e do Código Civil de 2002, continua a moldar as concepções familiares. A Lei 14.713/2023 se apresenta
como um marco nessa evolução ao estabelecer a guarda unilateral em casos de violência doméstica. Entretanto,
questiona-se se a lei é efetiva em não gerar uma fusão entre conjugalidade e parentalidade, quando deve priorizar
vê-los de forma distinta, a fim de preservar o melhor interesse do infante e evitar conflitos entre a proteção da
criança e o direito do outro genitor, vítima de violência. Assim, busca-se conceituar a conjugalidade e
paternidade e a mudança destes conceitos ao longo do tempo, e as diferentes espécies de guarda existentes no
Brasil. Após, pretende-se investigar de que forma a lei 14.713/2023 impacta no ordenamento jurídico,
ponderando, ao fim, a necessidade de separar a conjugalidade da parentalidade, para uma aplicação efetiva da
Lei 14.713/23. O artigo utiliza uma abordagem dialética para analisar a efetividade da nova lei, identificando
tanto os aspectos positivos quanto as lacunas. A metodologia combina a análise documental de leis e
jurisprudências com a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a lei não é efetiva em, principalmente, proteger
crianças e adolescentes, visto que é aplicada de forma a fundir conceitos de conjugalidade e parentalidade,
acabando por separar o filho do genitor priorizando a vítima de violência.
Coleções
- TCC Direito [445]
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: