Você sabe com quem está falando? Sujeito de direito, discurso e sentido
Resumo
O presente trabalho de tese, filiado aos estudos da Análise de Discurso (AD) de linha francesa, propõe um olhar de entremeio, que pensa o Direito e suas práticas jurídicas, enquanto instituições sociais, sob o viés discursivo, ou seja, como um espaço de constante (re)produção de sentidos. Na estrutura, especialmente, de um Estado Democrático de Direito, as relações sociais colocam-se fundadas em responsabilidades, direitos e deveres, sendo que o sujeito que se constitui nessas relações será historicamente determinado, a partir das condições que lhe são dadas. A emergência desse sujeito responsável , portanto, mobiliza-nos a pensar sobre a figura do sujeito de direito, sendo que, para isso, recortamos como objeto de análise a Constituição Federal de 1988 CF/88, por sua relevância enquanto texto legal, que inaugura uma nova formação de Estado em nosso país, em uma tentativa constante de se desvencilhar das marcas de um regime ditatorial que a antecedeu. Questionamo-nos, nesse sentido, como o discurso da Constituição Federal de 1988 apresenta e interpela o sujeito como sujeito de direito. Para tanto, mobilizamos noções como a de sujeito discursivo e posição-sujeito (Pêcheux, 1988), acontecimento discursivo (Zoppi-Fontana, 1997), cidadania (Orlandi, 2015) (Elias, 2006), entre outros. Nossa analise se faz a partir de sequencias discursivas (SD s) da CF/88, as quais nos permitem compreender movimentos de sentido sobre a interpelação do sujeito em sujeito de direito. Foi possível compreendermos, por exemplo, que os textos da lei analisada funcionam em uma dinâmica de universalização e individuação, como em movimentos pendulares, sendo que o primeiro alia-se a direitos reconhecidos aos cidadãos, como saúde e educação, por exemplo. Já o movimento que individua o sujeito surge quando se trata do reconhecimento de deveres a ele imputados, como denunciar ilegalidades. Nesse sentido, considerando a forma pela qual a lei se apresenta enquanto manifestação do Estado, por uma legitimidade que emanaria do povo - e a relação de poder que impera na distância entre o texto institucional/legal e o real/possível, propomos um deslocamento da noção de sujeito de direito, pensada sob viés da Análise de Discurso, para uma noção de sujeito com direito, considerando o caráter condicional que essa forma-sujeito acaba por estabelecer em relação aos cidadãos tutelados pelo Estado.